Decreto nº 45.432/2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 102.339.042,72 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.432 DE 28 DE OUTUBRO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 102.339.042,72 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;
- o art. 51 da Lei Estadual nº 6.861 , de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2015;
- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de2015;
- e o que consta dos Processos nos E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015, E-09/1458/0004/2012, E-05/001/258/2015, E-26/005/7748/2015 e E-30/002/462/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 102.339.042,72 (cento e dois milhões, trezentos e trinta e nove mil e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica modificado o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam excepcionalizados, neste decreto, do
§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, a Secretaria de Estado do Ambiente - SEA, a Secretaria de Estado de Saúde - SES e Fundação para a Infância e Adolescência - FIA, constantes do Anexo I.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA