Decreto nº 45.438/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.438 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-17/001/898/2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:
"O imóvel situado no Lote de terreno nº 02, da quadra 06, do loteamento denominado Chácaras Brisa-Mar - 4º Loteamento, no Município de Itaguaí, matrícula 5.887, do Livro 2-U, do Terceiro Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí."
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogado o Decreto Estadual nº 45.134 , de 21 de janeiro de 2015.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA