Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.443/2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 20.700, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994, PUBLICADO EM 11 DE OUTUBRO DE 1994, RETIFICANDO A DENOMINAÇÃO DO CIEP Nº 205, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.443, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 20.700 , DE 10 DE OUTUBRO DE 1994, PUBLICADO EM 11 DE OUTUBRO DE 1994, RETIFICANDO A DENOMINAÇÃO DO CIEP Nº 205, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-03/001/2857/2015;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir equívoco na grafia da denominação do CIEP nº 205, que constou do Decreto nº 20.700 /1994 como "Ginásio Público Frei Agostinho Fínicias", quando o correto é "Ginásio Público Frei Agostinho Fíncias",

DECRETA:

Art. 1º O

Art. 1º do Decreto Estadual nº 20.700 , de 10 de outubro de 1994, que trata da denominação do CIEP nº 205, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominado "Ginásio Público Frei Agostinho Fíncias" o CIEP nº 205, localizado na Rua Barão do Bom Retiro, nº 909/941, Engenho Novo, no Município do Rio de Janeiro."

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos e documentos que tenham sido expedidos com a denominação anterior, bem como aqueles expedidos com a denominação de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA