Decreto nº 45.448/2015
AUTORIZA, SOB CONDIÇÕES, A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.448 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA, SOB CONDIÇÕES, A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e com base no que constados artigos 1º e 25 do Decreto Estadual nº 44.879 , de 15 de julho de2014, tendo em vista o Processo nº E-23/002/720/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ autorizada a celebrar convênios decorrentes do Edital de chamamento público para seleção e cadastramento de entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, publicado no Diário Oficial de 02/10/2015, com objetivo de formalizar parcerias para desenvolvimento de programas e ações de proteção social especial de média e alta complexidade visando o atendimento integral de crianças e adolescentes, com as entidades privadas selecionadas por seu intermédio.
§ 1º Os termos dos convênios observarão a minuta-padrão que consta do Anexo IV do referido Edital, publicado no Diário Oficial de 02/10/2015.
§ 2º A formalização dos convênios fica condicionada ao prévio atendimento dos seguintes requisitos:
I - observância a todas as regras e condições do Edital de chamamento público para seleção e cadastramento, publicado no Diário Oficial de 02/10/2015;
II - observância a todas as regras e condições do Decreto Estadual nº 44.879 , de 15 de julho de 2014, e da Resolução Casa Civil nº 350, de 17 de julho de 2014;
III - estabelecimento de Cronograma de Desembolso de acordo com a execução do projeto, vedado o repasse antecipado de recursos.
Art. 2º O atendimento a todas as condições fixadas neste Decreto dispensa a submissão das propostas de celebração de convênios à autorização superior exigida pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 44.879 , de 15 de julho de 2014, mantida a necessidade de prévio pronunciamento técnico pela Subsecretaria Adjunta de Gerenciamento de Projetos - EGP-Rio, nos termos do art. 7º daquele Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA