Decreto nº 45.451/2015
AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS AO FÓRUM NACIONAL DOS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DE MINAS E ENERGIA - FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.451 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS AO FÓRUM NACIONAL DOS SECRETÁRIOS ESTADUAIS DE MINAS E ENERGIA - FME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-11/001/301/2015;
CONSIDERANDO:
- O Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Minas e Energia - FME, entidade de direito privado, organizada sob forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, tendo como missão contribuir para o aperfeiçoamento das políticas dos segmentos de Minas e Energia do Brasil;
- O interesse do Estado do Rio de Janeiro em participar do Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Minas Energia - FME contribuindo para as políticas públicas nacionais e regionais dos segmentos de Energia e de Mineração, e
- A relevância do segmento de Energia para o desenvolvimento econômico do Estado do Rio de Janeiro por deter cerca de 70% da produção nacional de petróleo e gás natural,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a associação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços ao Fórum Nacional dos Secretários Estaduais de Minas e Energia - FME.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA