Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.452/2015

DETERMINA A AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA AO USO EXCLUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.452 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015

DETERMINA A AFETAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA AO USO EXCLUSIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº E-12/001/1129/2015;

CONSIDERANDO:

- a habitual cooperação interinstitucional entre o Governo do Estado e o Poder Judiciário;

- o compromisso com a eficiência da prestação do serviço jurisdicional e o amplo acesso à justiça no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- que a harmonia entre os Poderes no campo administrativo reafirma o interesse público de melhor atender à população,

DECRETA:

Art. 1º Fica afetado ao uso exclusivo do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para o fim de integrar o conjunto de prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel localizado na Rua Luiz Souza Dantas nº 01, antiga Praça Rui Barbosa, Praça XV, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA