Decreto nº 45.453/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE URBANIZAÇÃO DAS BACIAS 3B, 5A, 5B, 6B, 6C, 7A, 7B E 8, NO BAIRRO JARDIM CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.453 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE URBANIZAÇÃO DAS BACIAS 3B, 5A, 5B, 6B, 6C, 7A, 7B E 8, NO BAIRRO JARDIM CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos arts. 5º, alíneas "d" e `i`, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/003/002465/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, em caráter de urgência, os imóveis inseridos na faixa necessária para a implantação das obras de saneamento básico e urbanização das Bacias 3B, 5A, 5B, 6B, 6C, 7A, 7B e 8, no Bairro Jardim Catarina, no Município de São Gonçalo, abaixo descritos:
"LOTES NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA REDE TRONCO DAS BACIAS 6B E 6C:
- QUADRA 66
Lotes 12 e 14 - Rua Itambacuri
Lote 13 - Rua das Esmeraldas
- QUADRA 67
Lote 13 - Rua Pérolas
Lote 14 - Rua das Esmeraldas
- QUADRA 68
Lotes 13 e 15 - Rua dos Marfins
Lote 14 - Rua Pérolas
- QUADRA 69
Lotes 15, 17 e 19 - Rua dos Rubis
Lotes 16 e 18 - Rua dos Marfins
- QUADRA 70
Lote 19 - Rua Ouro Branco
Lote 18 e 20 - Ruas dos Rubis
- QUADRA 71
Lotes 19 - Rua Diamantes
Lote 20 - Rua Ouro Branco
- QUADRA 72
Lotes 23 e 25 - Rua Turquesa
Lote 24 e 26 - Rua Diamantes
- QUADRA 73
Lote 25 - Rua Turmalina
Lote 26 - Rua Turquesa
LOTE NECESSÁRIO PARA CONSTRUÇÃO DA ELEVATÓRIA NA BACIA 8:
- QUADRA 66
Lote 2 - Rua São José do Ouro."
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis, a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA