Decreto nº 45.454/2015
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE ENFERMEIRA IZABEL DOS SANTOS ETIS, UNIDADE INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA FAETEC, ENTE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECTI, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.454, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA ESCOLA DE FORMAÇÃO TÉCNICA EM SAÚDE ENFERMEIRA IZABEL DOS SANTOS ETIS, UNIDADE INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA FAETEC, ENTE VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECTI, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-08/008/4660/2015;
CONSIDERANDO:
- a importância estratégica para o Governo do Estado do Rio de Janeiro da educação profissional técnica de nível médio;
- a importância da implementação e continuidade da qualificação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a Portaria GM/MS nº 1996 de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
- a Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS, como uma instituição vinculada à Rede de Escolas Técnicas do SUS (RET-SUS), instituída pela Portaria GM/MS nº 2.970 de 25 de novembro de 2009, que estabelece, em seu inciso II, do parágrafo único, do art. 2º, que a vinculação da Escola à gestão do Sistema Único de Saúde, seja com vínculo direto com a Secretaria Estadual de Saúde SES ou cogestão; e,
- a Portaria GM/MS 3.189 de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS), cujos recursos financeiros serão transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS, unidade integrante da estrutura da Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC, entidade vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI, transferida para a Secretaria de Estado de Saúde SES.
Art. 2º A transferência mencionada no artigo 1º deste decreto compreenderá a gestão, manutenção e administração da Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS.
Art. 3º Ficam, desde já, transferidos para a Secretaria de Estado de Saúde SES os recursos patrimoniais vinculados à Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS.
Art. 4º Ficam cedidos à Secretaria de Estado de Saúde SES os servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC atualmente lotados na Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS.
Parágrafo único. Os servidores lotados na Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS exercerão suas funções na Instituição onde quer que ela esteja instalada, sem alteração nos vencimentos, gratificações e demais encargos de remuneração.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde SES, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI e a Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contas da publicação do presente decreto, deverão formar uma Comissão de Transferência da Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS, responsável por:
I - Listar e analisar os estados dos bens, objeto da transferência mencionada no artigo 3º deste decreto;
II - Acompanhar a gestão dos recursos humanos atualmente lotados na Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS, garantindo a qualidade e continuidade das atividades em execução;
III - Acompanhar, analisar e transferir a titularidade dos convênios firmados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI com o Ministério da Saúde - MS para a Secretaria de Estado de Saúde SES;
IV - Acompanhar e analisar os recursos transferidos fundo a fundo;
V - Analisar e acompanhar os projetos pedagógicos em execução, garantindo a sua qualidade e sua certificação; e, VI - Promover ações em prol da regularização da instalação física da Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos ETIS.
Parágrafo único. Os membros que irão compor a Comissão de Transferência serão designados por Resolução Conjunta entre a Secretaria de Estado de Saúde SES e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação SECTI.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA