Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.455/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 166.888.910,39, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.455 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 166.888.910,39, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o art. 51 da Lei Estadual nº 6.861 , de 15 de julho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;

- e o que consta dos Processos nº s E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015, E-09/172/119/2015, E-15/001/2405/2015 e E-27/051/171/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 166.888.910,39 (cento e sessenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e dez reais e trinta e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 2, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam liberadas das restrições do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, a Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, constante deste decreto.

Art. 5º Ficam liberados da restrição do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos e Entidades constantes do Anexo III.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA