Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.457/2015

CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2016, NA HIPÓTESE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.457 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2016, NA HIPÓTESE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/042/4214/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores Terrestres - IPVA, relativo ao exercício de 2016, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA