Decreto nº 45.459/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 43.226, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011, QUE INSTITUIU O COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DA BAÍA DE ILHA GRANDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS.
DECRETO Nº 45.459 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 43.226 , DE 07 DE OUTUBRO DE 2011, QUE INSTITUIU O COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DA BAÍA DE ILHA GRANDE, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto na Lei Estadual nº 3.239 , de 02 de agosto de 1999, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-07/002.8207/2015,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter nova redação o parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 43.226 , de 07 de outubro de 2011, nos seguintes termos:
"...
§ 1º A área de atuação do comitê é a Região Hidrográfica da Baía da Ilha Grande, conforme definida em Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI-RJ
..."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA