Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.463/2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 31.178, DE 03 DE ABRIL DE 2002, QUE INSTITUIU O COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO GUANDU, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS.

DECRETO Nº 45.463 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 31.178 , DE 03 DE ABRIL DE 2002, QUE INSTITUIU O COMITÊ DE BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO GUANDU, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto na Lei Estadual nº 3.239 , de 02 de agosto de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-07/002.8210/2015,

DECRETA:

Art. 1º Passam a ter nova redação os §§ 1º e 3º do art. 1º do Decreto nº 31.178 , de 03 de abril de 2002, nos seguintes termos:

"§ 1º A área de atuação do comitê é a Região Hidrográfica do Guandu, conforme definida em Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI-RJ.

(...)

§ 3º Compete ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Guandu decidir sobre a localização de sua sede, que deverá ser na sua área de atuação."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA