Decreto nº 45.470/2015
CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.470 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
CONVOCA A III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o constante do processo nº E-23/001/1361/2015;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de que o Estado do Rio de Janeiro conheça, promova e fortaleça políticas públicas de promoção da cidadania e combate à discriminação a Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais de forma transversal;
- a importância de uma maior conexão entre o Conselho Estadual LGBT, Poder Público e Organizações da sociedade civil, contribuindo para o fortalecimento das diversas redes de Direitos Humanos;
- o objetivo de fortalecer a participação social de forma ampla e diversa, de modo a interligar segmentos e políticas e resultar numa ação conjunta de todos os públicos envolvidos com a promoção da cidadania LGBT, e
- as diretrizes do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que reafirmam o compromisso com a democracia, com a interdependência entre os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais, com o direito à memória e à verdade, e com aluta por uma sociedade livre de opressão, discriminação e todas as formas de violência e desigualdades,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com as Orientações do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT para a Realização das Etapas Municipais/Regionais e Estaduais da III Conferência Nacional LGBT e de acordo com a PORTARIA Nº 754, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que dispõe sobre as diretrizes para organização e realização das Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos convoca a III Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, a realizar-se entre os dias 17 e 21 de março de 2016.
Art. 2º A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Rio de Janeiro será coordenada pelo Conselho de Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Decreto nº 41.798 de 02 de abril de 2009, e realizada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, através da Superintendência de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos - SUPER-Dir.
Art. 3º A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Rio de Janeiro, doravante denominada III CE-LGBT, tem por finalidade:
I - Identificar e definir estratégias de atuação nas organizações governamentais que desenvolvem como forma de garantir os direitos humanos e a cidadania da população LGBT, para promover e implantar ações integradas, a ser construída no cotidiano quanto ao enfrentamento à violência, a discriminação e ao preconceito contra LGBT;
II - Fomentar políticas públicas para a Promoção da Cidadania LGBT, especialmente nas áreas de Assistência Social, Educação, Saúde, Segurança Pública, Administração Penitenciária, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Legislação e Justiça, Direitos Humanos, Trabalho e Renda e outras;
III - Instrumentalizar gestores e servidores públicos, quanto a questões relativas aos direitos humanos e cidadania LGBT, nos diversos níveis governamentais, possibilitando a utilização de estratégias no atendimento, orientação, encaminhamento e acompanhamento das abordagens e convivências no cotidiano;
IV - Articular esforços e ações integradas na perspectiva da identificação, controle e efetivação de diretrizes, de recomendações e de linhas de apoio que viabilizem o enfrentamento aos fenômenos da violência, discriminação e ao preconceito e qualquer forma de violação de direitos a pessoa LGBT;
V - Identificar e estabelecer estratégias de ação contínua e permanente, que busque a participação, envolvimento e comprometimento das organizações governamentais e não governamentais e a sociedade, envolvidas no processo de enfrentamento à discriminação e violência contra a população LGBT;
VI - Avaliar a implantação das propostas aprovadas nas I e II Conferência de Políticas Públicas LGBT no Estado do Rio de Janeiro e no âmbito federal, nas diversas áreas governamentais;
VII - Interiorizar as ações de promoção da cidadania LGBT e prevenção de violência para garantir a efetivação das políticas públicas LGBT;
VIII - Levantar estratégias de pactuação dos entes federados (união, estados e municípios) para um envolvimento maior das administrações municipais a adoção de ações de promoção da cidadania LGBT.
Art. 4º A III CE-LGBT será presidida pelo Conselho de Direitos da População LGBT do Estado do Rio de Janeiro, que designará, através de sessão convocada para esse fim, os membros da Comissão Organizadora Estadual no prazo de 10 (dez) dias, contatos da data da publicação deste Decreto.
Art. 5º O Conselho de Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, deverá, no prazo de 15 (quinze)dias a contar da data de sua publicação, regulamentar o presente Decreto, através de Deliberação, estabelecendo os atos complementares para a composição e atribuições da Comissão Organizadora da IIICE-LGBT.
§ 1º A Comissão Organizadora Estadual tem por função a realização de consultas e definição dos temas que serão abordados nas 10 (dez) Conferências Regionais, a serem realizadas nas regiões do Estado do Rio de Janeiro, entre os meses de novembro de 2015 e janeiro de 2016, e na Conferência Estadual.
§ 2º As Conferências Regionais foram divididas da seguinte maneira:
I - Regional I - 2015 - Noroeste Fluminense - Sede: Itaperuna - Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Itaperuna, Laje do Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Aperibé, Cambuci, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá;
II - Regional II - 2015 - Norte Fluminense I - Sede: Macaé - Carapebus, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra;
III - Regional III - 2015 - Serrana - Sede: Nova Friburgo - Bom Jardim, Carmo, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis, Cachoeira de Macacu, São José do Vale do Rio Preto;
IV - Regional IV - 2015 - Médio Paraíba - Sede: Volta Redonda - Barra do Piraí, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Valença, Volta Redonda, Mendes, Rio Claro, Rio das Flores, Engenheiro Paulo de Frontim, Areal, Comendador Levi Gasparean, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios, Vassouras;
V - Regional V - 2015 - Costa Verde - Sede: Angra dos Reis - Mangaratiba, Rio Claro, Paraty e Angra dos Reis;
VI - Regional VI - 2015 - Baixadas Litorâneas - Sede Cabo Frio: - Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim;
VII - Regional VII - 2015 - Metropolitana I - Rio de Janeiro;
VIII - Regional VIII - 2015 - Metropolitana II - Sede: Niterói - Maricá, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito;
IX - Regional IX - 2015 - Baixada Fluminense I Sede: Duque de Caxias - Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis, São João de Meriti, Guapimirim, Magé, Petrópolis;
X - Regional X - 2015 - Baixada Fluminense II - Sede: Nova Iguaçu - Japeri, Mesquita, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Seropédica, Itaguaí.
§ 3º Caso haja a impossibilidade de se realizar uma conferência regional na sede designada a comissão organizadora definirá outro município para sediá-la.
§ 4º A realização dos 10 (dez) encontros das Conferências Regionais terá a finalidade de discutir a interiorização e ampliação da participação do movimento LGBT local e gestores públicos locais e eleição dos delegados para a Conferência Estadual, conforme Regimento Interno da III CE-LGBT e do Regimento Interno da III Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT.
§ 5º A delegação da III CE-LGBT será eleita nas 10 (dez) Conferências Regionais, com critério de delegação por cada região a ser definido por Regimento Interno da III CE-LGBT.
Art. 6º O Regimento Interno da III CE-LGBT será proposto pela Comissão Organizadora e obedecerá aos prazos estabelecidos pelo Regimento Interno da III Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT e disporá sobre:
I - O processo de escolha de delegadas e delegados das etapas regionais e estadual;
II - a operacionalização dos debates, tendo como base o temário proposto pela organização da III Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT.
Art. 7º As despesas com a organização e realização da III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Rio de Janeiro, bem como de suas 10 (dez) Conferências Regionais, correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Os integrantes da Comissão Organizadora da III CE-LGBT não farão jus a qualquer remuneração, sendo as suas funções consideradas como serviço público relevante.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA