Decreto nº 45.473/2015
ALTERA O DECRETO Nº 42.301, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, E O DECRETO Nº 43.189, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.473, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Revogado pelo Decreto nº 46910 /2020) ALTERA O DECRETO Nº 42.301 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010, E O DECRETO Nº 43.189 , DE 12 DE SETEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-01/036/213/2015, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 43.189 , de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de utilização do código denominado CHAVE SIGA para o empenhamento de despesas relativas a compra de bens e contratações de serviços através do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM/RJ pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidas pelo Poder Executivo?.
Art. 2º O caput do art. 22 do Decreto nº 42.301 , de 12 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. - Os órgãos e entidades do Estado deverão registrar no SIGA as ocorrências que impliquem quaisquer penalidades ao fornecedor?.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2015. LUIZ FERNANDO DE SOUZA