Decreto nº 45.476/2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.320.876.378,75 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.476 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.320.876.378,75 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;
- o art. 51 da Lei Estadual nº 6.861 , de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2015;
- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de2015;
- e o que consta dos Processos nos E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015, E-01/316944/2009, E-09/103/053/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de 1.320.876.378,75 (um bilhão, trezentos e vinte milhões, oitocentos e setenta e seis mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 1, 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979 na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam liberadas das restrições do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.
Art. 5º Ficam liberados da restrição do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo III.
Art. 6º Fica excepcionalizado, neste decreto, do
§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ, constante do Anexo I.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA