Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.478/2015

ALTERA O DECRETO Nº 41.880, DE 25 DE MAIO DE 2009.

DECRETO Nº 45.478, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

ALTERA O DECRETO Nº 41.880 , DE 25 DE MAIO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03/001/2447/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 41.880 , de 25 de maio de 2009, passando a vigorar a seguinte redação:

"Art. 14. ...

...

I - parecer jurídico indicando que a referida despesa não está prescrita, dispensado nas hipóteses em que o fato gerador da despesa tenha ocorrido nos dois anos imediatamente anteriores;?

Art. 2º Ficam incluídos no artigo 14 do Decreto nº 41.880 , de 25 de maio de 2009, os seguintes parágrafos:

"Art. 14. ...

...

§ 4º Fica dispensada a realização de sindicância administrativa quando os elementos presentes no processo forem suficientes para comprovar que a Administração não deu causa ou não concorreu de alguma forma para o atraso do pagamento.

§ 5º A decisão pelo afastamento de Sindicância deverá se dar mediante despacho fundamentado submetido à Autoridade Competente.?

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA