Decreto nº 45.478/2015
ALTERA O DECRETO Nº 41.880, DE 25 DE MAIO DE 2009.
DECRETO Nº 45.478, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALTERA O DECRETO Nº 41.880 , DE 25 DE MAIO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-03/001/2447/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 41.880 , de 25 de maio de 2009, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 14. ...
...
I - parecer jurídico indicando que a referida despesa não está prescrita, dispensado nas hipóteses em que o fato gerador da despesa tenha ocorrido nos dois anos imediatamente anteriores;?
Art. 2º Ficam incluídos no artigo 14 do Decreto nº 41.880 , de 25 de maio de 2009, os seguintes parágrafos:
"Art. 14. ...
...
§ 4º Fica dispensada a realização de sindicância administrativa quando os elementos presentes no processo forem suficientes para comprovar que a Administração não deu causa ou não concorreu de alguma forma para o atraso do pagamento.
§ 5º A decisão pelo afastamento de Sindicância deverá se dar mediante despacho fundamentado submetido à Autoridade Competente.?
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA