Decreto nº 45.480/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MODERNIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO AMÉRICO FONTENELLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.480 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE MODERNIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO AMÉRICO FONTENELLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos5º, alíneas `h`, `i` e `j`, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-10/004/896/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do Rio de Janeiro - CODERTE, em caráter de urgência, os imóveis abaixo descritos, localizados no Município do Rio de Janeiro, necessários à execução de obras de modernização do Terminal Rodoviário Américo Fontenelle e de reurbanização do seu entorno:
"Rua Bento Ribeiro, nº 77, inscrito no Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 64197;
Rua Bento Ribeiro, nº 81, inscrito no Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 21480; e
Rua Barão de São Félix, nº 187, inscrito no Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 95310."
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 3º Fica a RIOTERP - RIO TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Fica delegada à concessionária RIOTERP - RIO TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS S.A, a competência para ajuizar e acompanhar, na qualidade de litisconsorte ativo, todas as ações judiciais necessárias para viabilizar as desapropriações dos imóveis descritos no art. 1º deste decreto, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº 3.365 /41 e da Cláusula Sexta, item 6.1 do Contrato de Concessão de Serviços Públicos para Operação, Administração, Manutenção, Reforma, Construção, Reconstrução e Exploração comercial conjunta dos Terminais Rodoviários da Cidade do Rio de Janeiro, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, a CODERTE e a RIOTERP.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA