Decreto nº 45.481/2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, INSERIDO TOTALMENTE NOS LIMITES DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO PROTEÇÃO INTEGRAL DENOMINADA RESERVA BIOLÓGICA DE ARARAS - REBIO ARARAS, LOCALIZADA NO MUNCÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.481 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O BEM IMÓVEL QUE MENCIONA, INSERIDO TOTALMENTE NOS LIMITES DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO PROTEÇÃO INTEGRAL DENOMINADA RESERVA BIOLÓGICA DE ARARAS - REBIO ARARAS, LOCALIZADA NO MUNCÍPIO DE PETRÓPOLIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 5º, alínea `p` e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-07/002.3890/2015;
CONSIDERANDO:
- as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e do artigo 261 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os quais impõem ao Poder Público e a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as atuais e futuras gerações;
- o disposto no parágrafo primeiro, do artigo 10, da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel abaixo descrito, totalmente inserido nos limites da unidade de conservação estadual do grupo proteção integral denominada Reserva Biológica de Araras, criada pela Resolução 59 /1977, ratificada e ampliada pelo Decreto estadual nº 43.488 , de 28de fevereiro de 2012, localizada no Município de Petrópolis:
"área de terras próprias, desmembrada de maior porção, no lugar Fazenda Inglesa, 2º Distrito do Município de Petrópolis, descrito e inscrito na matrícula nº 9.179, do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Petrópolis, com a superfície de 15.560.459m2, com testada para a Estrada do Mata Cavalo, onde mede em diversos segmentos, a saber: 10,90m 18º39`NW, 21,069m em curva; 38,151m 33º01`NW e 29,992m em linha curva; de um lado confronta com terras de Juvenil Reis dos Santos ou sucessores, e terras da Cia. Agropecuária Vargem Grande e sucessores, onde mede em três segmentos, a saber: 106,14m 84º35` NE mais 30,125m 37º10`NE mais 55,683m 77º58`SE; na linha de fundos, confrontando com terras de Werner ou sucessores, mede 188,698m 18º00`SW; e finalmente, de outro lado, fechando o perímetro e onde confronta com a área verde, mede em diversos segmentos, a saber: 14,074m mais 3,93m em linha curva; 4,50m54º17`NW mais 9,685m em linha curva; 23,985m 39º05NW; 6,285m em linha curva e 25,00m 35º30`NW e 18,120mm em linha curva."
Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a cumprir a exigência legal do art. 10,
§1º, da Lei Federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, com vistas à implementação e à adequada gestão da Reserva Biológica de Araras.
Art. 3º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se refere o art.1º deste decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA