Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.484/2015

DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.484, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.475 , de 27 de novembro de 2015, que institui o Programa de Estímulo Operacional (PEOp) para as operações realizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, dentre elas a Operação Segurança Presente,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Governo  - SEGOV, 50 (cinquenta) cargos em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, objetos do art. 9º do Decreto nº 43.032 , de 16/06/2011, e automaticamente transformados, sem aumento de despesa, em 100 (cem) cargos em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA