Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.487/2015

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 42.532, DE 23 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.487, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.

ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 42.532 , DE 23 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-01/004/1072/2015,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto Estadual nº 42.532 , de 23 de junho de 2010, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

"Art. 1º - (...)

§ 1º Nos casos em que não for possível identificar o órgão de origem e/ou evoluir o cargo do segurado instituidor do benefício, por meio de legislação posterior ao Decreto-Lei nº 408 , de 02 de fevereiro de 1979, e ao Decreto nº 8.565 , de 13 de novembro de 1985, o DAP será elaborado com base no Anexo XIV, da Lei nº 5.772 , de 29 de junho de 2010, com as alterações da Lei nº 6.855 , de 30 de junho de 2014, observados o nível de escolaridade correspondente ao cargo do segurado, a similitude de atribuições e de nomenclatura.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG emitirá o DAP. ?

Art. 2º A SEPLAG editará os atos regulamentares necessários à aplicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA