Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.493/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUEMENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ.

DECRETO Nº 45.493 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUEMENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101/RJ - ITAGUAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos5º, alínea `i`, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/001/2808/2015;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de conclusão das obras da construção do segmento B da Rodovia denominada Arco Metropolitano, BR-101/RJ; e

- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra de parte do segmento B da referida rodovia,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:

Imóvel situado no nº 02 da quadra 09 do loteamento denominado "Chácaras Brisa-Mar - 2º Loteamento", no Município de Itaguaí, matrícula 18.002, do livro 2-AAJ, do Segundo Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.

Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA