Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.498/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL, NO VALOR DE R$ 51.951.263,22 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.498 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL, NO VALOR DE R$ 51.951.263,22 PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;

- e o que consta do Processo nosE-01/004/102/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL, no valor de R$ 51.951.263,22 (cinquenta e um milhões novecentos e cinquenta e um mil duzentos e sessenta e três reais e vinte dois centavos) para reforço de dotação orçamentária, na formado Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotação orçamentária, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica liberada da restrição do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, a Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL, constante deste decreto.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA