Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.500/2015

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

DECRETO Nº 45.500 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

APROVA A INCLUSÃO DA EMPRESA QUE MENCIONA NO PROGRAMA DE FOMENTO AO COMÉRCIO ATACADISTA E CENTRAIS DE DISTRIBUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOLOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-11/003/152/2013,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo relacionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, instituído pela Lei nº 4.173 /03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto nº 36.453 /04, de 29 de outubro de 2004. Inscrição Estadual Processo Administrativo Nº Empresa

78.843.705 E-11/003/152/2013 NOVA DALBATEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BAZAR LTDA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA