Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.502/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 401.490.007,94 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.502 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 401.490.007,94 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o art. 51 da Lei Estadual nº 6.861 , de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;

- e o que consta dos Processos nos E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015, E-11/30.077/2010, E-18/005/572/2015, E-26/004/2470/2015 e E-30/001/1249/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 401.490.007,94 (quatrocentos e um milhões, quatrocentos e noventa mil, sete reais e noventa e quatro centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979 na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam modificados os Quadros de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SEELJE e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 1.471.323,07 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, trezentos e vinte e três reais e sete centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam liberadas das restrições do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º Ficam liberados da restrição do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 7º Fica excepcionalizado, neste decreto, do

§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, constante do Anexo I.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA