Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.505/2015

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES, INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.505, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES, INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, conforme o

Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

- que nos últimos meses, as demandas por ações na área da saúde foram intensificadas ao extremo, e,

- que o período compreendido entre o final e o início de ano demanda especial atenção para a garantia da prestação dos serviços de saúde à população,

DECRETA:

Art. 1º Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo e Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar servidores públicos militares, insumos e equipamentos para atender unidades de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, no período compreendido entre os dias 18 de dezembro de 2015 e 07 de janeiro de 2016, mediante solicitação do Secretário de Estado de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA