Decreto nº 45.506/2015
DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.506 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/001/318/2015; CONSIDERANDO a necessidade do alcance do equilíbrio do fluxo de receitas do Tesouro Estadual, DECRETA:
Art. 1º O pagamento dos servidores da Administração Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado será creditado, a partir do mês de competência dezembro de 2015 nas seguintes datas: I - servidores ativos, inativos e pensionistas previdenciários: até o sétimo dia útil do mês subsequente ao mês de competência; I - servidores ativos, inativos e pensionistas previdenciários: até o décimo dia útil do mês subsequente ao mês de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 45593 /2016) II - empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista: até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão adotarão as medidas pertinentes ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 42.495 , de 02 de junho de 2010. Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015 LUIZ FERNANDO DE SOUZA