Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.510/2015

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 45.355, de 31 de agosto de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.510, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogado pelo Decreto nº 45734 /2016) Dá nova redação ao art. 6º do Decreto nº 45.355 , de 31 de agosto de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-11/001/261/15; CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto nº 22.491 /96, que regulamentou a Lei nº 2.534 /96, transformando o Instituto de Pesos e Medidas em Autarquia Estadual, integrante da Administração Indireta, vinculada administrativamente a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do Estado do Rio de Janeiro, competindo ao Instituto à execução das atividades de natureza metrológica e de certificação de qualidade em todo o território fluminense; - o disposto nos Decretos nos 22.259 de 6 de junho de 1996, 25.246 /99 de 12 de abril de 1999, 40.486 /07 de 1 de janeiro de 2007, 40.768 /07 de 14 de maio de 2007 e 41.183 /08 de 18 de fevereiro de 2008 que dispõe sobre a estrutura do Programa Qualidade Rio; - que o Programa Qualidade Rio busca a promoção do desenvolvimento socioeconômico, o fortalecimento da cidadania e a melhoria da qualidade da gestão das organizações sediadas no território fluminense e, consequente aperfeiçoamento na qualidade e produtividade dos bens e serviços produzidos e ofertados no Estado do Rio de Janeiro; - a necessidade contingencial orçamentária consubstanciada no Decreto nº 45.111 /2015, que determinou a redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor global mensal das gratificações de que trata seu Anexo Único, pagas a título de retribuição a servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, -

considerando que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro é um órgão delegado do INMETRO e que suas despesas são totalmente custeada com recursos oriundos de Convênio, incluindo pessoal e encargos, sendo necessária a submissão ao convenente das despesas referentes aos cargos e seus ocupantes; -

considerando a redução considerável dos repasses dos recursos federais ao IPEM-RJ e que suas despesas com folha de pagamento já restavam determinadas para o exercício de 2015, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 6º do Decreto nº 45.355 , de 31 de agosto de 2015, que dispõe sobre a transferência do Programa Qualidade Rio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS, para o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM-RJ, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário?.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015. LUIZ FERNANDO DE SOUZA