Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.513/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 200.414.402,95 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.513 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 200.414.402,95 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;

- e o que consta dos Processos nosE-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 200.414.402,95 (duzentos milhões, quatrocentos e quatorze mil, quatrocentos e dois reais e noventa e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam liberadas das restrições do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 5º Fica liberada da restrição do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, o Órgão Estadual constante do Anexo III.

Art. 6º Ficam excepcionalizados, neste decreto, do

§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, a Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS e a Fundação para a Infância e Adolescência - FIA-RJ, constante do Anexo I.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA