Decreto nº 45.517/2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.038.099,66, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.517 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 10.038.099,66, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;
- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;
- e o que consta dos Processos nº s E-01/004/102/2015 e E-12/002/905/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Órgãos Estaduais, no valor global de R$ 10.038.099,66 (dez milhões, trinta e oito mil, noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§2º, itens 3 e 6 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam liberadas das restrições do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos Estaduais constantes deste decreto.
Art. 5º Fica liberada da restrição do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, o Órgão Estadual constante do Anexo III.
Art. 6º Fica excepcionalizada, neste decreto, do
§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 , de 23 de janeiro de 2015, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, constante do Anexo I.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA