Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.521/2015

DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.521 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;

CONSIDERANDO a grave crise que assola o sistema estadual de saúde, aí englobando a escassez de recursos humanos e materiais, esta decorrente da grave crise financeira que atinge o país e, em especial, o Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o estado de emergência no sistema estadual de saúde, em razão da situação de desassistência à população, que impõe medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, de danos e agravos à saúde pública.

Art. 2º Fica criado o gabinete de crise, integrado pelo Secretário de Estado de Saúde, por representante indicado pelo Ministério da Saúde, pelo Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro e pelo representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro - COSEMS/RJ.

Art. 3º O Secretário de Estado de Saúde editará os atos normativos necessários à regulamentação do estado de emergência em saúde pública.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA