Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.522/2015

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS EXISTENTES NA CONTA DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES.

DECRETO Nº 45.522 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS EXISTENTES NA CONTA DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DOS MUNICÍPIOS FLUMINENSES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- as frustração da realização das receitas estaduais em decorrência do cenário econômico nacional;

- o momento que atravessa a Administração Pública Estadual, evidenciado por dificuldades para o pagamento regular e tempestivo de seus compromissos; e

- a existência de recursos no Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses - FREMF, que não serão utilizados no exercício,

DECRETA:

Art. 1º Dos recursos existentes na conta do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses - FREMF, instituído pela Lei nº 4.534 /2005, fica autorizada a transferência para o Tesouro do Estado do Rio de Janeiro o montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais) e ao Fundo Estadual de Fomento ao Microcrédito Produtivo Orientado para Empreendedores - FEMPO, instituído pela Lei nº 7.039 /2015, o montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA