Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.523/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 372.731.442,52 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 45.523 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 372.731.442,52 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o art. 51 da Lei Estadual nº 6.861 , de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;

- e o que consta dos Processos nos: E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015 e E-09/102/138/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 372.731.442,52 (trezentos e setenta e dois milhões, setecentos e trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 2 e 3 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica modificado o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL, no valor de R$ 18.950,00 (dezoito mil e novecentos e cinquenta reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Ficam liberadas das restrições do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º - Ficam liberados da restrição do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos Estaduais constantes do Anexo IV.

Art. 7º - Fica excepcionalizado, neste decreto, do

§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, a Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, constante do Anexo I.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 28.12.2015