Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.524/2015

ALTERA O LIVRO V DO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/2000 (RICMS).

DECRETO Nº 45.524 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

ALTERA O LIVRO V DO REGULAMENTO DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427 /2000 (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/067/418/2015,

DECRETA:

Art. 1º O disposto no caput do art. 34 do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. - O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE56112 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária."

Art. 2º O disposto no inciso I do art. 35-B do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35-B. (...)

I - os produtos fabricados no próprio estabelecimento, excluídos os produtos isentos, pela aplicação direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período"

Art. 3º O disposto no

§1º do art. 35-B do Livro V do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35-B. (...)

(...)

§ 1º O procedimento nos termos do inciso I do caput deste artigo é opcional e veda o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto relacionado às mercadorias submetidas ao regime de estimativa pelo percentual de 4% (quatro por cento), exceto os decorrentes de devoluções de mercadorias adquiridas."

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA