Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.525/2015

ALTERA O INCISO III DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 44 .498 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, NA FORMA QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 45.525 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

ALTERA O INCISO III DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 44 .498 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/039/684/2015,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 44.498 , de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

III - O imposto retido por substituição tributária será calculado com redução da base de cálculo, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15 % (quinze por cento) aplicado sobre a base de cálculo estabelecida no inciso I deste artigo e será recolhido em DARJ separado, código de receita `023-0 - ICMS Substituição Tributária`".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA