Decreto nº 45.525/2015
ALTERA O INCISO III DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 44 .498 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, NA FORMA QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 45.525 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA O INCISO III DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 44 .498 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/039/684/2015,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 44.498 , de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
III - O imposto retido por substituição tributária será calculado com redução da base de cálculo, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 15 % (quinze por cento) aplicado sobre a base de cálculo estabelecida no inciso I deste artigo e será recolhido em DARJ separado, código de receita `023-0 - ICMS Substituição Tributária`".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA