Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.529/2015

REGULAMENTA OS CARGOS OCUPADOS POR POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR/ PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 443, DE 01 DE JULHO DE 1981.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Vide revogação dada pelo Decreto nº 46760 /2019) REGULAMENTA OS CARGOS OCUPADOS POR POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR/ PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR NO RIO DE JANEIRO, CONFORME O DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 443 , DE 01 DE JULHO DE 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-09/074/63/2015; CONSIDERANDO: - a necessidade de regulamentar como de interesse policial-militar as atividades de militares estaduais em órgãos externos às Corporações; e, - que o órgão não sendo de interesse, no prazo de 2 anos, o policial militar cedido passa para reserva ex-offício, nos termos do X, art. 96 da Lei Estadual nº 443 /81, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que estipula como sendo de interesse policial-militar os cargos ocupados por Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro na Segurança Institucional do Ministério Público Militar/Procuradoria de Justiça Militar.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015. LUIZ FERNANDO DE SOUZA