Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.532/2015

REVOGA O DECRETO Nº 39.478/06, QUECONCEDE ISENÇÃO DO ICMS À PRESTAÇÃODE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, E A RESOLUÇÃO SER Nº 297/06, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS À ISENÇÃO DO ICMS DE QUE TRATA O REFERIDO DECRETO.

DECRETO Nº 45.532 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

REVOGA O DECRETO Nº 39.478 /06, QUECONCEDE ISENÇÃO DO ICMS À PRESTAÇÃODE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, E A RESOLUÇÃO SER Nº 297 /06, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS À ISENÇÃO DO ICMS DE QUE TRATA O REFERIDO DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º E-04/067/407/2015;

CONSIDERANDO:

- que a Lei Estadual nº 4.321 /04 autoriza o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro a conceder incentivos fiscais, relativos ao ICMS, a empresas fluminenses;

- que o art. 3º da referida lei menciona que os incentivos fiscais, relativos ao ICMS, só poderão ser concedidos por tempo determinado e mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo;

- que o Decreto nº 39.478 /06, com fundamento legal na Lei Estadual nº 4.321 /04, concede isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas que tenha início e término no território do Estado do Rio de Janeiro e em que o contratante do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no CADERJ por prazo indeterminado, contrariando o prazo estabelecido na Lei nº 4.321 /04;

- que a Resolução SER nº 297 /06 estabelece procedimentos à isenção do ICMS de que trata o Decreto nº 39.478 /06,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 39.478 /06 e a Resolução SER nº 297 /06.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no ano subsequente e após decurso do prazo de 90 (noventa) dias.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA