Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.533/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 790.218.145,37 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.533 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOSE ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 790.218.145,37 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o art. 51 da Lei Estadual nº 6.861 , de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de2015;

- e o que consta dos Processos nº s: E-01/004/101/2015, E-01/004/102/2015 e E-17/003/008682/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 790.218.145,37 (setecentos e noventa milhões, duzentos e dezoito mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 2 e 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica modificado o Quadro de Detalhamento das Despesas Orçamentárias da Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 592.637,83 (quinhentos e noventa e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam liberadas das restrições do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes deste decreto.

Art. 6º Ficam liberados da restrição do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, os Órgãos Estaduais constantes do Anexo IV.

Art. 7º Ficam excepcionalizados, neste decreto, do

§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, a Polícia de Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ, constantes do Anexo I.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA