Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.534/2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE/SEFAZ E AO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.752.884.609,35 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 45.534 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ - EGE/SEFAZ E AO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.752.884.609,35 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 6.955 , de 13 de janeiro de 2015, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o art. 51 da Lei Estadual nº 6.861 , de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2015;

- o Decreto Estadual nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2015;

- e o que consta dos Processos nº s: E-01/004/101/2015 e E 01/004/102/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Encargos Gerais do Estado sob a Supervisão da SEFAZ - EGE/SEFAZ e ao Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, no valor global de R$ 1.752.884.609,35 (um bilhão, setecentos e cinquenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e nove reais e trinta e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.138 , de23 de janeiro de 2015, na forma do Anexo II.

Art. 4º - Ficam liberadas das restrições do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.404 , de 14 de outubro de 2015, Encargos Gerais do Estado soba Supervisão da SEFAZ - EGE/SEFAZ e o Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, constantes deste decreto.

Art. 5º - Fica excepcionalizado, neste decreto, do

§ 2º do art. 6º do Decreto nº 45.138 de 23 de janeiro de 2015, a Órgãos e as Entidades Estaduais constantes do Anexo III.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 30.12.2015