Decreto nº 45.538/2016
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.538 DE 05 DE JANEIRO DE 2016
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO que o Decreto nº 45.114 , de 05 de janeiro de 2015, transferiu a subordinação do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ para a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, alterando, em consequência, a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil e os itens 3 e 13 do art. 1º do Decreto nº 40.486 , de 01.01.2007; CONSIDERANDO o constante no Decreto nº 44.244 , de 11 de junho de 2013, e no Decreto nº 45.356 , de 03 de agosto de 2015, que alteram a estrutura funcional da Subsecretaria Militar da Secretaria de Estado da Casa Civil; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.674 , de 20 de março de 2014, que dispõe sobre a estrutura do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, e CONSIDERANDO as alterações propostas no Processo nº E-12/001/1771/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Subsecretaria Adjunta de Gerenciamento de Projetos - EGP Rio, na estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Subsecretaria Adjunta da Unidade de Gente e Resultados - UGR e o Departamento de Conservação
Art. 3º Ficam alteradas as nomenclaturas dos órgãos e denominações de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, e transferidos na forma que se seguem: I - 01 (um) cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, ocupado por Sabina Augras da Silva Araújo, da Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais, para Diretor de Gente, da Subsecretaria Adjunta da Unidade de Gente e Resultados, mantida mesma simbologia e ocupante; II - 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, ocupado por Graciela Andrade Zanon, para Especialista de Gente e Resultados, sendo alocado na Subsecretaria Adjunta da Unidade de Gente e Resultados, mantida a mesma simbologia e ocupante; III - 01 (um) cargo em comissão, vago, de Assessor, símbolo DAS-8, criado pela Lei nº 6.366 , de 20/12/2012, para Diretor de Departamento, mantendo-se a mesma simbologia, sendo alocado no
Art. 4º Ficam extintas as Divisões de Compras e de Licitação e Contratos, do Departamento de Logística, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão, da Secretaria de Estado da Casa Civil, bem como instituída, sem aumento de despesa, a Divisão de Aquisição e Contratos.
Parágrafo único. Tendo em vista o exposto no caput, o cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo DAS-6, ocupado por Ivanilda Neves da Silva, ID Funcional nº 5075753-9, da extinta Divisão de Licitação e Contratos, fica alocado a Divisão de Aquisição e Contratos ora instituída.
Art. 5º A Coordenadoria Estadual dos Despachantes Públicos - CEDEP fica transferida da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil para a do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
Art. 6º Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL, consolidada pelo Decreto nº 44.185 , de 06 de maio de 2013, fica alterada e consolidada na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 7º Em consequência do disposto no presente Decreto fica alterado o subitem 3 do item II do Anexo I do Decreto nº 40.486 , de 01/01/2007 e suas modificações.
Art. 8º Fica excluído o subitem 3.7 do item 3 do art. 1º do Decreto nº 40.486 , de 01 de janeiro de 2007, e suas modificações,
considerando a suspensão do estado de liquidação do Banco do Estado do Rio de Janeiro, BERJ.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2016 LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.538, DE 05/01/2016 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CASA CIVIL I - FINALIDADE A Casa Civil, dirigida por um Secretário de Estado, tem por finalidade assistir ao Governador do Estado do Rio de Janeiro no desempenho de suas atribuições e nos assuntos alusivos à coordenação institucional e administrativa, aos atos de gestão da Chefia do Poder Executivo e as relações com a sociedade, agremiações políticas e aos demais Poderes, no âmbito federal, estadual e municipal. II - A CASA CIVIL terá a seguinte estrutura básica: 1 - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO 1.1 - Gabinete do Secretário 1.2 - Chefia de Gabinete 1.2.1 - Assessoria Técnica 1.2.2 - Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão 1.2.3 - Assessoria para Preparo e Publicação dos Atos Oficiais 1.2.4 - Assessoria de Controle e Apoio às Empresas Estatais 1.2.5 - Assessoria de Planejamento e Gestão 1.2.6 - Coordenadoria Setorial de Auditoria 1.2.7 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade 1.3 - Assessoria de Imprensa 1.3.1 - Núcleo de Redação 1.3.2 - Núcleo do Interior 1.3.3 - Núcleo de Fotografia 1.3.4 - Núcleo da Intranet 1.4 - Subsecretaria Adjunta da Unidade de Gente e Resultados 1.5 - Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais 1.5.1 - Núcleo de Convênios 1.5.2 - Núcleo de Adimplência 1.6 - Representação do Governo em Brasília 1.7 - Assessoria de Assuntos Legislativos 1.8 - Assessoria de Empresas em Liquidação 1.8.1 - Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BDRIO 1.8.2 - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ 1.8.3 - Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ 1.8.4 - Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS 1.8.5 - Centrais Elétricas Fluminenses - CELF 1.8.6 - Empresa Estadual de Viação - SERVE 1.8.7 - Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC 2 - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS 2.1 - Subsecretaria Jurídica 2.1.1 - Assessorial Jurídica Especial 2.1.2 - Assessoria Jurídica 2.2 - Subsecretaria de Gestão 2.2.1 - Assessoria Especial 2.2.2 - Superintendência de Gestão do Processo Digital 2.2.2.1 - Assessoria de Gestão do Processo Digital 2.2.2.2 - Departamento de Planejamento 2.2.2.3 - Departamento de Processos 2.2.2.4 - Departamento de Informatização 2.2.3 - Diretoria Geral de Administração e Finanças 2.2.3.1 - Departamento de Logística 2.2.3.1.1 - Divisão de Aquisição e Contratos 2.2.3.1.2 - Divisão de Almoxarifado 2.2.3.1.3 - Divisão de Patrimônio 2.2.3.2 - Departamento de Administração 2.2.3.2.1 - Divisão de Documentação, Protocolo e Arquivo 2.2.3.2.2 - Divisão de Apoio Administrativo 2.2.3.2.3 - Divisão de Copa e Cozinha 2.2.3.2.4 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 2.2.4 - Superintendência de Engenharia e Manutenção 2.2.4.1 - Departamento de Projetos e Obras 2.2.4.2 - Departamento de Manutenção Predial 2.2.4.3 - Departamento de Conservação e Restauro 2.2.5 - Departamento de Recursos Humanos 2.2.5.1 - Divisão de Cadastro e Implantação 2.2.5.2 - Divisão de Treinamento, Recrutamento e Seleção 2.2.6 - Departamento de Informática 2.3 - Subsecretaria de Cerimonial 2.3.1 - Departamento de Cerimonial 2.3.1.1 - Divisão de Eventos 2.3.1.2 - Divisão de Apoio Administrativo 2.4 - Subsecretaria de Relações Internacionais 2.4.1 - Assessoria Especial 2.4.2 - Assessoria de Cooperação Internacional 2.4.3 - Assessoria de Financiamentos Externos 2.4.4 - Assessoria de Comércio e Investimentos 2.4.5 - Assessoria de Relações Institucionais 2.5 - Subsecretaria de Comunicação Social 2.5.1 - Assessoria Especial 2.5.2 - Assessoria de Arquivo, Pesquisa e Clipping 2.5.3 - Assessoria Jurídica 2.5.4 - Assessoria de Informática 2.5.5 - Núcleo de Conteúdo Regionalizado 2.5.6 - Subsecretaria Adjunta Executiva 2.5.6.1 - Assessoria de Mídia 2.5.7 - Subsecretaria Adjunta de Marketing e Eventos 2.5.7.1 - Assessoria de Criação 2.5.7.2 - Assessoria de Eventos 2.5.8 - Diretoria de Administração e Finanças 2.5.8.1 - Assessoria de Contabilidade 2.5.8.2 - Assessoria de Administração Financeira 2.5.8.3 - Assessoria de Planejamento e Controle 2.5.8.4 - Assessoria de Serviços Gerais 2.5.9 - Rádio Roquete Pinto (Excluído pelo Decreto nº 46083 /2017) 2.5.9.1 - Departamento de Programação (Excluído pelo Decreto nº 46083 /2017) 2.5.9.2 - Departamento de Jornalismo (Excluído pelo Decreto nº 46083 /2017) 2.5.9.3 - Departamento de Administração (Excluído pelo Decreto nº 46083 /2017) 2.5.9.4 - Departamento Técnico (Excluído pelo Decreto nº 46083 /2017) 2.6 - Subsecretaria Militar Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Subsecretário 2.6.1 - Assessoria de Comunicação 2.6.2 - Assessoria Jurídica 2.6.3 - Assessoria Técnica 2.6.4 - Assessoria de Informática e Telefonia 2.6.5 - Diretoria Geral de Administração e Finanças 2.6.6 - Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Risco 2.6.7 - Subsecretaria Adjunta de Operações Aéreas Órgãos de Planejamento e Coordenação 2.6.8 - Subsecretaria Adjunta de Planejamento 2.6.8.1 - Superintendência de Segurança 2.6.8.2 - Superintendência de Representação 2.6.8.3 - Superintendência de Recursos Humanos e Gestão Administrativa 2.6.8.4 - Superintendência de Inteligência 2.6.8.5 - Superintendência de Saúde 2.6.8.6 - Superintendência de Transportes 2.7 - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ 2.7.1 - Diretoria Geral 2.7.1.1 - Assessoria Técnica 2.7.1.2 - Assessoria de Informática 2.7.2 - Departamento de Gestão de Documentos 2.7.2.1 - Divisão de Normas Técnicas 2.7.2.2 - Divisão de Apoio Técnico 2.7.4 - Departamento de Gestão do Acervo 2.7.4.1 - Divisão de Processamento Técnico 2.7.4.2 - Divisão de Conservação 2.7.5 - Divisão de Apoio Administrativo 2.8 - Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro - DPE/RJ 2.8.1 - Assessoria Técnica 2.8.2 - Assessoria Jurídica 2.8.3 - Departamento de Apoio Administrativo 2.8.4 - Departamento de Recebimento e Guarda de Bens 2.8.5 - Departamento de Documentação, Controle e Protocolo 2.9 - Coordenadoria Especial de Projetos Sociais - CEPS 2.9.1 - Coordenadoria-Adjunta 2.9.2 - Assessoria de Programas 2.9.3 - Assessoria de Administração 2.9.4 - Assessoria de Marketing 2.9.5 - Assessoria Jurídica III - COMISSÕES 3.1 Comissão Permanente de Licitação 3.2 Comissão de Pregão IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN Conselho Estadual de Arquivos - CONEARQ Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro - COSER Comissão de Ética Pública da Governadoria do Estado - CEGE Comissão de Ética Pública Estadual - CEPE V - ENTES VINCULADOS/SUPERVISIONADOS Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - I.O Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do RJ - AGETRANSP Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA Departamento de Trânsito do Estado do RJ - DETRAN/RJ Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ Fundo Especial do Depósito Público - FUNDEP VI - COMPETÊNCIAS 1 - SECRETÁRIO DE ESTADO - orientar e superintender as atividades dos órgãos da Casa Civil; - assistir ao Governador nos atos de gestão, nos assuntos referentes à administração civil e em sua representação oficial e social; - coadjuvar nas relações governamentais com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autoridades civis, entidades políticas, religiosas, classistas e o público em geral; - delegar atribuições de sua competência privativa; - supervisionar a gestão administrativa, financeira e orçamentária da Casa Civil e do Gabinete do Governador; - transmitir aos demais Secretários de Estado e outras autoridades estaduais diretrizes fixadas pelo Governador. 2 - CHEFIA DE GABINETE - coordenar a publicação de atos do Governador e do Secretário de Estado da Casa Civil, como condição de validade para aceitação pela Imprensa Oficial; - analisar proposições de caráter normativo de interesse da administração direta e indireta do Estado, que sejam submetidas à Casa Civil, sem prejuízo, quando for o caso, do exame da Subsecretaria Ju- rídica; - exercer e coordenar as funções de estudos e análise de processos administrativos de interesse da administração estadual e sujeitos a despacho do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e/ou do Governador, sem prejuízo, quando for o caso, do exame da Subsecretaria Jurídica; - assessorar, institucionalmente o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e ao Governador; - examinar e encaminhar expedientes dirigidos para apreciação do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e/ou do Governador, especialmente aqueles de cuja decisão possam resultar: a) nomeações ou exonerações de cargos em comissão na administração estadual direta, autárquica e fundacional; b) designação ou extinção de mandato de membros de Conselhos Estaduais. - coordenar as atividades para autorização de emissão de passagem aérea nacional ou internacional; - coordenar a instrução de processos relativos à autorização de disposição de servidores no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como de solicitações de disposição de servidores de outros Poderes da União, de Estados e de Municípios para o Governo do Estado e vice-versa; - manter atualizado, segundo os órgãos da administração direta e indireta, o fichário dos servidores colocados à disposição do Poder Executivo, ou por este cedido a outros Poderes; 2.1 - ASSESSORIA TÉCNICA - elaborar atos solicitados pela Chefia de Gabinete para assinatura do Governador e/ ou Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; - assessorar a Chefia de Gabinete na elaboração de Resoluções, Decretos e outros Atos Normativos solicitados através de processos de diversos órgãos que compõem a estrutura do Poder Executivo; - analisar as informações apresentadas nos autos remetidos à Assessoria, objetivando a análise, elaboração e encaminhamento para o Governador e/ ou Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; - examinar os atos normativos, tais como: Decretos, Resoluções, Portarias e Deliberações, encaminhados à Casa Civil para fins de publicação; - coordenar, controlar e executar os procedimentos relacionados ao afastamento de servidores para o exterior com ou sem ônus, Conselhos, Decretos normativos e de pessoal, Resoluções, dentre outros; - supervisionar as matérias encaminhadas por meio eletrônico, para a publicação no Diário Oficial. 2.2 - ASSESSORIA DE CONTROLE DE CARGOS EM COMISSÃO - coordenar, controlar e executar os procedimentos relacionados à preparação de atos referentes a cargos em comissão e estruturas básicas dos órgãos da administração direta, fundacional e autárquica; - manter atualizado o sistema informatizado de controle e execução de informações relativas às nomeações e exonerações de cargos em comissão e estruturas básicas da Administração direta, fundacional e autárquica. 2.3 - ASSESSORIA PARA PREPARO E PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS - orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas às publicações oficiais no Diário Oficial - Parte I - Poder Executivo, dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro; - receber e revisar as matérias enviadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, organizando-as para encaminhamento posterior à Imprensa Oficial do Estado para publicação; - preparar as matérias oriundas do Gabinete do Governador e da Casa Civil que serão publicadas no Diário Oficial; - controlar a publicação das matérias oficiais recebidas, providenciando as retificações e/ou republicações que se fizerem necessárias e quando solicitadas; - receber processos e atos referentes às publicações, encaminhando os posteriormente à Divisão de Documentação, Protocolo e Arquivo, após o cumprimento das normas ou orientações estabelecidas para os respectivos procedimentos; - controlar a numeração de Leis, Decretos e Resoluções da Casa Civil, promovendo registro e atualização de suas alterações (anulações, retificações e/ou republicações); -examinar e preparar processos que lhes sejam distribuídos. 2.4 - ASSESSORIA DE CONTROLE E APOIO ÀS EMPRESAS ESTATAIS - articular-se com as empresas estatais e com os setores competentes na administração estadual direta e indireta para pleno cumprimento, nos atos de controle acionário, dos objetivos programáticos, administrativos e operacionais fixados pelo Governador para empresas vinculadas à estrutura organizacional básica do Poder Executivo. 2.5 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - vinculada tecnicamente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, compete formular e atualizar o Plano Plurianual, elaborar a Programação Orçamentária com base no orçamento aprovado e acompanhar a execução orçamentária e cotas financeiras das unidades da Casa Civil. 2.6 - COORDENADORIA SETORIAL DE AUDITORIA - vinculada tecnicamente à Auditoria Geral do Estado, compete exercer as atribuições previstas na legislação vigente, cumprindo as normas e os procedimentos estabelecidos pela Auditoria Geral do Estado e pela Contadoria Geral do Estado. 2.7 - COORDENADORIA SETORIAL DE CONTABILIDADE - resultante da transformação do Departamento de Contabilidade Analítica, estará vinculada tecnicamente à Contadoria Geral do Estado, exercendo as atribuições previstas na legislação vigente e cumprindo as normas e procedimentos estabelecidos pela Contadoria Geral do Estado e pela Auditoria Geral do Estado. 3 - ASSESSORIA DE IMPRENSA - desenvolver ações de monitoramento de notícias de interesse do Estado do Rio de Janeiro, acompanhamento de agendas, cobertura para execução de pautas para o Governo do Estado, coordenação de ações de comunicação das áreas prioritárias do Governo do Estado e gerenciamento de situações especiais e relacionamento com a mídia local e do interior. 4 - SUBSECRETARIA ADJUNTA DA UNIDADE DE GENTE E RESULTADOS - garantir entregas prioritárias para o cidadão por meio de gestão por resultados e implementar programas de valorização dos servidores. 5 - SUBSECRETARIA ADJUNTA DE PROJETOS ESPECIAIS - atuar na gestão, na coordenação institucional e no acompanhamento dos Programas e Projetos do Governo do Estado e em atividades especificamente delegadas. - coordenar sistemas de informações que subsidiem a avaliação e o acompanhamento dos Projetos Olímpicos e Paralímpicos, bem como os desdobramentos durante e após a realização dos eventos e os demais definidos pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. 6 - REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO EM BRASÍLIA - articular-se com os Poderes Executivo e Legislativo Federal e o Governo do Distrito Federal, no sentido de agilizar a solução dos assuntos de interesse do Estado, prestando assistência às autoridades estaduais, quando do exercício de suas atividades na capital federal. 7 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - assessorar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil no acompanhamento da tramitação dos Projetos de Lei, em especial os oriundos de mensagens do Poder Executivo, controle dos prazos constitucionais, elaboração de minutas de mensagens a partir de iniciativas das Secretarias de Estado trazidas à consideração da Casa Civil, consolidando a formatação final, após análise dos aspectos de constitucionalidade, legalidade e processo legislativo. 8 - ASSESSORIA DE EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO - coordenar e supervisionar as atividades remanescentes das empresas que estejam sob o regime de liquidação e que tenham ligação direta ou indireta com o Estado, especialmente pelo cumprimento das normas legais pertinentes a que estão submetidas as próprias empresas e os seus respectivos liquidantes, bem como resguardar os interesses do Estado. 9 - SUBSECRETARIA JURÍDICA - assistir ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil nos assuntos de natureza jurídica afetos à Secretaria; - analisar e proferir pareceres jurídicos nos processos administrativos que tenham por objeto decisão ou prática de ato por parte do Governador, zelando pela observância da legislação em vigor, bem como das orientações fixadas pela Procuradoria Geral do Estado; - adotar as medidas cabíveis nos processos de natureza judicial, encaminhados ao Governador, consoante orientação da Procuradoria Geral do Estado; - analisar minutas dos Editais de licitações, Contratos, Acordos, Convênios e Ajustes a serem celebrados no âmbito da Secretaria; - proceder à análise dos procedimentos administrativos que versem sobre Convênios, Contratos, seus aditivos e demais atos análogos que dependem do exame prévio da Casa Civil; - examinar e opinar acerca dos documentos e processos encaminhados à Secretaria de Estado da Casa Civil, relacionados ao exercício da função de controle acionário detido pelo Governo do Estado junto a empresas, autarquias e fundações; 9.1 - ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIAL - assessorar o Subsecretário Jurídico no desempenho de suas funções e prestar orientação técnica e administrativa aos assessores jurídicos; 9.2 - ASSESSORIA JURÍDICA - assessorar o Subsecretário Jurídico nos assuntos de natureza jurídica afetos a Subsecretaria e analisar e proferir promoções jurídicas nos processos sempre que solicitado pelo Subsecretário Jurídico; 10 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO - planejar, organizar, controlar e comandar as atividades relativas à Informática, Administração de Recursos Humanos, de Material, Protocolo e Arquivo, de Serviços Gerais, de Patrimônio, do Financeiro, de Engenharia e Manutenção, bem como dos procedimentos licitatórios; - prestar assistência direta, técnica e administrativa ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; - coordenar as atividades de desenvolvimento e implantação do Processo Digital do Governo do Rio de Janeiro; - coordenar, entre os diversos setores da Casa Civil, a manutenção de fluxos permanentes de informação para facilitar o processo decisório e a coordenação das atividades da Secretaria; - orientar a aplicação da legislação de pessoal, propondo as alterações, que julgar conveniente; - coordenar as atividades de recebimento, guarda e distribuição de materiais da Casa Civil; - coordenar as atividades de serviços de manutenção e conservação dos imóveis - Edificações, Palácios e Residências Oficiais, sob gestão da Casa Civil; - elaborar e expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de pessoal, material, compras, etc; - dirigir, orientar e coordenar, conforme diretrizes do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, as atividades afetas à Subsecretaria; - outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil. 10.1 - ASSESSORIA ESPECIAL - assessorar o Subsecretário de Gestão no desempenho de suas funções, atuar na gestão, elaboração e acompanhamento dos programas e projetos sob a responsabilidade da Subsecretaria e em atividades especificamente delegadas. 10.2 - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO PROCESSO DIGITAL - controlar e acompanhar a informatização dos processos administrativos dos órgãos no âmbito do Governo do Estado, provendo métodos e padrões específicos para a informatização dos processos administrativos garantindo a continuidade da implementação do Processo Digital. 10.2.1 - ASSESSORIA DE GESTÃO DO PROCESSO DIGITAL - assessorar o Superintendente nas atividades relacionadas ao acompanhamento dos indicadores e na implementação do Processo Digital e demais atividades sob responsabilidade da Superintendência. 10.2.2 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO - definir as estratégias para entrada de novos processos no Programa Processo Digital, garantindo o alinhamento das atividades com os critérios estabelecidos para o desenvolvimento do projeto. 10.2.3 - DEPARTAMENTO DE PROCESSOS - garantir a adequação da modelagem e requisitos dos processos administrativos ao padrão estabelecido para o Processo Digital e auxiliar os Órgãos quanto à análise e validação dos requisitos arquivísticos referentes à produção, classificação, indexação, controle terminológico, avaliação, fidedignidade, integridade, autenticidade, criticidade, tramitação, manutenção e preservação dos objetos digitais - de acordo com a metodologia de gestão documental estabelecida pelo Estado. 10.2.4 - DEPARTAMENTO DE INFORMATIZAÇÃO - garantir a correta implementação do Processo Digital informatizado garantindo o perfeito funcionamento da solução por meio de testes, homologação e implantação dos processos administrativos conforme padrão estabelecido e realizar a capacitação dos usuários no uso do sistema do processo digital. 10.3 - DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DGAF - planejar, coordenar, organizar, executar e controlar todas as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, apoio administrativo, documentação e arquivo, material e patrimônio, necessárias ao funcionamento do Gabinete do Governador, da Casa Civil, do Palácio Guanabara e do Palácio das Laranjeiras. 10.3.1 - DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA - planejar, coordenar e fazer executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, almoxarifado, patrimônio, licitações e contratos. 10.3.2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - planejar, coordenar e fazer executar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira, documentação, protocolo, arquivo, apoio administrativo e serviço de copa e cozinha. 10.4 - SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO - planejar, controlar, organizar, supervisionar e fazer executar os trabalhos de preservação arquitetônica, artística e histórica dos Palácios e Residências Oficiais do Governo do Estado do Rio de Janeiro, seus anexos, dependências e unidades agregadas, com a realização de vistorias periódicas e elaboração de relatórios detalhados, apontando as deficiências constatadas e propondo à Subsecretaria de Gestão soluções adequadas para as mesmas. 10.4.1 - DEPARTAMENTO DE PROJETOS E OBRAS - executar tarefas de supervisão, coordenação e orientação técnica das atividades sob a responsabilidade da Superintendência de Engenharia e Manutenção 10.4.2 - DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL - coordenar, programar e fazer executar as atividades relacionadas à manutenção preventiva, corretiva e preditiva das instalações, equipamentos e demais ativos sob a Gestão da Superintendência de Engenharia e Manutenção. 10.4.3 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E RESTAURO - cuidar dos bens móveis e integrados, tombados ou de valor artístico, sob responsabilidade da Casa Civil, implementar boas práticas de gestão e conservação do acervo e do patrimônio histórico, prover orientação técnica e acompanhamento dos trabalhos de restauro do patrimônio 10.5 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - planejar, controlar e coordenar as atividades relativas à gestão de pessoal da Casa Civil e do Gabinete do Governador. 10.6 - DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA - Planejar, empreender e assegurar as necessidades de informação e comunicação na área de informática da Casa Civil, em ambiente tecnológico, provendo soluções de produtividade, desenvolvendo a atualização de sistemas gerenciais integrados, promovendo, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos, treinamento e a qualificação do pessoal da área e dos usuários do sistema. 11 - SUBSECRETARIA DE CERIMONIAL - planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades com a participação do Governador e do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e demais autoridades estaduais. 11.1 - DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL - assessorar a Subsecretaria no planejamento e execução dos eventos e solenidades oficiais garantindo a correto cumprimento das ações e atividades programadas; 12 - SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - planejar, coordenar, integrar, articular e executar as ações do Governo do Estado do Rio de Janeiro no plano internacional, em parceria com as Secretarias de Estado e demais órgãos da administração estadual, do governo federal, das prefeituras e entidades do setor privado. 13 - SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - assistir direta e imediatamente ao Governador do Estado e ao Secretário de Estado Chefe da Casa Civil nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação social do Governo e de implantação de programas informativos, coordenando a supervisão e o controle da publicidade, imprensa, eventos e patrocínios dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. 14 - SUBSECRETARIA MILITAR - assistir ao Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos de sua segurança; - zelar pela segurança pessoal do Governador, inclusive quando em trânsito, e outras autoridades quando assim determinado, e dos Palácios das Laranjeiras e Guanabara; - dirigir, controlar e coordenar o serviço de transportes de atendimento aos órgãos integrantes da estrutura básica do Gabinete do Governador e da Casa Civil. - administrar o serviço de segurança do Complexo do Palácio Guanabara e do Palácio das Laranjeiras; - planejar, coordenar, executar e controlar atividades referentes ao emprego operacional das aeronaves do Estado, bem como as medidas de utilização do material aéreo, visando um melhor atendimento à manutenção das normas operacionais e técnicas emanadas pelo Departamento de Aviação Civil - DAC, de modo a observar e manter os níveis de suprimento técnico das aeronaves. 15 - ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APERJ - tem por finalidade implementar a política estadual de arquivos definida pelo Conselho Estadual de Arquivos - CONEARQ, por meio da gestão, recolhimento, tratamento técnico, preservação e divulgação do patrimônio documental estadual, garantindo pleno acesso à informação, visando apoiar a administração pública e a tomada de decisões governamentais de caráter político-administrativo, o cidadão na defesa de seus direitos e incentivar a produção de conhecimento científico e cultural. 16 - DEPÓSITO PÚBLICO DO ESTADO DO RJ - DPE/RJ - responsável pela guarda, conservação e liberação de bens depositados por determinação da autoridade judiciária ou administrativa. 17 - COORDENADORIA ESPECIAL DE PROJETOS SOCIAIS - CEPS. - tem por objetivo planejar, supervisionar e coordenar programas na área social de especial interesse do Governo do Estado, promovendo a troca de informações e parcerias com as três esferas de governo, a sociedade civil organizada, desenvolvendo ações voltadas para transformação e promoção da cidadania, por meio de iniciativas inovadoras e apoiando projetos que gerem perspectivas de política pública, visando o desenvolvimento social no âmbito do Estado. ÓRGÃOS COLEGIADOS 1 - CONSELHO CONSULTIVO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - promover o estudo dos problemas internacionais que afetam o Estado do Rio de Janeiro, propondo normas e políticas do seu interesse e medidas tendentes a facilitar o relacionamento do Estado com as entidades internacionais, as representações consulares e as comunidades internacionais estabelecidas no Estado. 2 - CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN - Órgão normativo, consultivo e coordenador do Subsistema Estadual de Trânsito que tem como principais competências cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; estimular, orientar e baixar diretrizes sobre a execução de campanhas educativas de trânsito; julgar os recursos interpostos; propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação de trânsito, entre outras. 3 - CONSELHO ESTADUAL DE ARQUIVO - CONEARQ - elaborar e implementar políticas públicas voltadas para a gestão, preservação e acesso dos documentos de arquivos, de forma a garantir seu pleno uso administrativo, científico e cultural e favorecer o cidadão no exercício de seus direitos. 4 - COMITÊ DE SEGUROS E RISCOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COSER - estabelecer a política de seguros a ser utilizada pelas entidades da Administração Estadual Direta, Indireta e Fundacional na contratação e gestão dos seguros de qualquer natureza que se fizerem necessários à execução e proteção dos seus serviços, bens, direitos e pessoas. 5 - COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA DA GOVERNADORIA DO ESTADO - CEGE - zelar pela aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Estadual. 6 - COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA ESTADUAL - CEPE - atuar, em matéria de ética pública, como órgão consultivo do Governador do Estado, Secretários, Subsecretários, Presidentes, Vice Presidentes, Diretores e Conselheiros de agências estaduais, autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista. ENTES VINCULADOS/SUPERVISIONADOS 1 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - promover a publicação e distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a execução de serviços gráficos em geral, a divulgação de atos e informações de interesse do governo estadual, a divulgação das atividades administrativas, culturais e jurídicas do Estado do Rio de Janeiro, a difusão das realizações estaduais nos campos administrativos, cultural e jurídico e a execução de outras atividades compatíveis com seus fins. 2 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGETRANSP - exercer o poder regulatório, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços públicos concedidos de transporte aquaviário, ferroviário e metroviário e de rodovias no Estado do Rio de Janeiro. 3 - AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA - exercer o poder regulatório, acompanhando e fiscalizando as concessões e permissões dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado no Estado do Rio de Janeiro - Concessionárias CEG e CEG Rio - e abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto na Região dos Lagos - Concessionárias Águas de Juturnaíba e Prolagos - e nos municípios onde a operação do saneamento básico pertence à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE). Também cabe à Agenersa regular e normatizar os serviços de operação de aterros sanitários do Estado do Rio de Janeiro. 4 - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ - atuar como prestador de serviços à sociedade civil, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito, exercendo o controle de informações sobre direitos e transações de veículos, emissões e renovações de Carteiras Nacionais de Habilitação, entre outros, bem como se articular com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, sob coordenação do respectivo CETRAN. 5 - LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - LOTERJ - responsável pela administração, gerenciamento e fiscalização do jogo em todos os municípios do Estado, gerando recursos que serão aplicados em assistência hospitalar, em áreas de interesse social, educacional, esportivo e cultural. 6 - FUNDO ESPECIAL DO DEPÓSITO PÚBLICO - FUNDEP - servir de instrumento de captação e aplicação de recursos, com o objetivo de proporcionar meios para o financiamento das ações na área de depósito público. 1 - Finalidade A Subsecretaria Militar, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, tem por finalidade: - assistir ao Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente nos assuntos de sua segurança; - zelar pela segurança pessoal do Governador e seus familiares, Vice-Governador e familiares, inclusive quando em trânsito, outros dignitários e seus familiares, bem como outras autoridades quando assim determinado, quando em agendas oficiais neste Estado conforme acordo de reciprocidade firmado entre as Casas Militares do Brasil e pela segurança das instalações dos Palácios e residências do Governador; - promover a Ajudância de Ordens do Governador e do Vice-Governador; - planejar e dirigir os serviços de segurança do Governador e Vice-Governador, quando em trânsito, articulando-se com os demais órgãos de segurança; -administrar os serviços de recepção nos Palácios Guanabara, Laranjeiras e Prédio Anexo; - administrar os serviços de telecomunicações no âmbito da Subsecretaria Militar; - dirigir, controlar e coordenar o serviço de transportes de atendimento aos órgãos integrantes da estrutura básica da Chefia do Poder Executivo e da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico; - assessorar o Governador em decisões afetas aos assuntos militares; - planejar e executar as normas de controle e circulação de pessoas nos Palácios e adjacências; -apoiar, em assuntos militares, o cerimonial nas solenidades oficiais; - promover a prestação dos serviços médico e odontológico, em nível ambulatorial, na Sede do Poder Executivo; - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades referentes ao emprego operacional das aeronaves da Subsecretaria Militar, bem como as medidas de utilização do material aéreo, visando um melhor atendimento à manutenção das normas operacionais e técnicas emanadas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, de modo a observar e manter os níveis de suprimento técnico das aeronaves. 2 - Estrutura Básica A Subsecretaria Militar, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, terá a seguinte estrutura básica: 1. Assessoria de Comunicação 2. Assessoria Jurídica 3. Assessoria Técnica 4. Assessoria de Informática e Telefonia 4.1. Divisão de Telefonia 4.1.1. Serviço de Cadastro Telefônico 4.1.2. Serviço de Manutenção e Instalação 5. Diretoria Geral de Administração e Finanças/DGAF 5.1. Diretoria de Licitações e Contratos 5.2. Diretoria de Orçamento e Finanças 5.3. Diretoria de Requisição e Logística 5.4. Diretoria de Pagamento 5.5. Diretoria de Material e Patrimônio 6. Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Risco 6.1. Diretoria de Prevenção a Risco 7. Subsecretaria Adjunta de Operações Aéreas 7.1. Assessoria Especial 7.2. Assessoria de Segurança de Vôo 7.3. Diretoria de Operações 7.4. Diretoria de Manutenção 7.5. Diretoria de Administração 8. Subsecretaria Adjunta de Planejamento 8.1. Superintendência de Segurança 8.1.1. Diretoria de Segurança Pessoal 8.1.2. Diretoria de Segurança das Instalações 8.1.3. Diretoria de Acessibilidade aos Palácios 8.2. Superintendência de Representação 8.2.1 Ajudância de Ordens 8.3. Superintendência de Recursos Humanos e Gestão Administrativa 8.3.1. Diretoria de Administração de Pessoal 8.4. Superintendência de Inteligência 8.5. Superintendência de Saúde 8.6. Superintendência de Transportes 8.6.1 Diretoria Operacional de Manutenção. 3 - Organização A Subsecretaria Militar, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, será dirigida por um Subsecretário de Estado, oficial do último posto da Polícia Militar do QOPM, com a colaboração de três Subsecretários Adjuntos, cargos estes ocupados por oficiais superiores do QOPM ou do QOBM. 4 - Competência: 1 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO compete: promover o marketing institucional, desenvolvendo atividades para o bom relacionamento da Subsecretaria Militar com os diversos órgãos públicos, privados e a sociedade civil, bem como viabilizar o endomarketing. 2 - ASSESSORIA JURÍDICA compete: emitir pareceres em processos, sobre assuntos que envolvam matéria jurídica, na forma da legislação que regulamenta o funcionamento do sistema jurídico, no âmbito do estado do Rio de Janeiro, assessorando diretamente o Subsecretário Militar, bem como elaborar minutas de soluções dos procedimentos apuratórios por ele instaurados. 3 - ASSESSORIA TÉCNICA compete: assistir ao Subsecretário Militar, através da análise de processos com o objetivo de emitir pareceres sobre assuntos inerentes às Corporações Militares do Estado, a serem submetidos à decisão do Governador. 4 - ASSESSORIA DE INFORMÁTICA E TELEFONIA compete: assessorar o Subsecretário Militar quanto aos assuntos relativos a sistemas, internet, hardware, software, manutenção, implantação, instrução, criação e demais assuntos relativos ao setor de informática, bem como, na área de telefonia promover, criar, fiscalizar, orientar, estabelecer e outras atribuições específicas inerentes a rede de comunicação da SSMCC por via de telefonia fixa ou móvel. 5. DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/DGAF compete: assessorar o Subsecretário Militar nos assuntos relativos à administração financeira e orçamentária, material e suprimentos, bem como à administração das atividades pertinentes ao pagamento de pessoal. 5.1. Diretoria de Licitações e Contratos compete: assistir o Diretor Geral de Administração e Finanças em assuntos atinentes às licitações e contratos administrativos da Subsecretaria Militar. 5.2. Diretoria de Orçamento e Finanças compete: assistir o Diretor Geral de Administração e Finanças nos assuntos pertinentes à administração orçamentária e financeira da Subsecretaria Militar. 5.3. Diretoria de Requisição e Logística compete: assessorar o Diretor Geral de Administração e Finanças quanto à confecção do plano de suprimento de material de consumo e permanente e, requisitar materiais e serviços necessários para atender situações emergenciais e ordinárias que estejam previstas no orçamento desta Subsecretaria Militar. 5.4. Diretoria de Pagamento compete: assessorar o Subsecretário Militar em assuntos relativos ao pagamento de pessoal, supervisionando e controlando as atividades do comando de pagamento. 5.5. Diretoria de Material e Patrimônio compete: assessorar o Diretor Geral de Administração e Finanças nos assuntos concernentes aos materiais de consumo e permanente, desenvolvendo atividades de suprimento, supervisionando e controlando as atividades de material e patrimônio. 6. SUBSECRETARIA ADJUNTA DE PREVENÇÃO A RISCO compete: planejar e controlar, em colaboração com o Subsecretário Militar, os projetos e as atividades relacionadas à prevenção e à resposta em incêndios, pânico e socorros diversos, assim como, desenvolver a modernização administrativa das suas atividades e a articulação entre os órgãos de apoio. 6.1. Diretoria de Prevenção a Risco compete: executar as atividades de prevenção e segurança contra incêndio e pânico; socorros de emergência e resgates diversos, em consonância com as diretrizes emanadas pela Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Risco. 7. SUBSECRETARIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES AÉREAS compete: assistir ao Subsecretário Militar, com vistas a planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades referentes ao emprego operacional das aeronaves da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, bem como, as medidas de utilização do material aéreo, visando um melhor atendimento à manutenção das normas operacionais e técnicas emanadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), de modo a observar e manter os níveis de suprimento técnico das aeronaves. 7.1. Assessoria Especial compete: Assistir e assessorar ao Subsecretário Adjunto de Operações Aéreas, com vistas à execução e controle de todas as atividades inerentes a SAOA e que lhe forem delegadas. 7.2. Assessoria de Segurança de Vôo compete: assistir e assessorar ao Subsecretário Adjunto de Operações Aéreas, quanto aos assuntos relativos à segurança de vôo e prevenção de acidente aeronáutico. 7.3. Diretoria de Operações compete: assistir e assessorar ao Subsecretário de Adjunto Operações Aéreas, quanto aos assuntos relativos a atividade fim da SAOA, quanto ao controle dos pilotos, treinamentos e assuntos relativos a atividade aeronáutica. 7.4. Diretoria de Manutenção compete: assistir e assessorar ao Subsecretário Adjunto de Operações Aéreas, quanto a manutenção dos helicópteros cumprindo as rotinas determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), suprimentos e combustíveis. 7.5. Diretoria de Administração compete: assistir e assessorar ao Subsecretário Adjunto de Operações Aéreas, quanto à administração, coordenação e fiscalização de bens, documentos e suporte administrativo para a execução das atividades ordinárias da SAOA, intermediando as atividades exercidas pelas demais Diretorias. 8. SUBSECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO compete: assessorar o Subsecretário Militar no exercício de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos legais, controle de projetos e atividades, bem como desenvolver a modernização administrativa das atividades inerentes ao Órgão. 8.1. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA compete: executar e controlar a segurança pessoal do Governador do Estado do Rio de Janeiro, Vice Governador, seus familiares respectivos, Governadores dos demais Estados da Federação, Chefes das Casas Militares de todo o Brasil, quando em agenda oficial neste estado, e outras autoridades, bem como das dependências dos Palácios e residências oficiais. 8.1.1. Diretoria de Segurança Pessoal compete: coordenar, controlar, orientar e executar as atividades afetas às medidas de segurança sob a responsabilidade das divisões a ela subordinadas; 8.1.2. Diretoria de Segurança das Instalações compete: promover e coordenar as medidas de controle e circulação de pessoas e veículos nos Palácios oficiais e adjacências, articulando-se com as demais Superintendências da Subsecretaria Militar, de modo que, cada uma, dentro de suas respectivas esferas de competência, atuem conjuntamente em consonância com as orientações exaradas pelo Subsecretário Militar. Cumpre, ainda, a esta Diretoria, organizar, coordenar e controlar os bens patrimoniais pertencentes à carga da Superintendência de Segurança; 8.1.3. Diretoria de Acessibilidade aos Palácios compete: orientar, controlar e coordenar o acesso de funcionários e visitantes aos Palácios, cadastrando (visitantes) e direcionando cada qual ao destino devido, intervindo em primeira linha em situações adversas surgidas, acionando após as Superintendências ou até mesmo as autoridades afetas ao incidente. 8.2. SUPERINTENDÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO compete: articular-se com a Superintendência de Segurança, com vistas à execução das atividades, diretrizes e normas inerentes à segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador. 8.2.1 Ajudância de Ordens compete: acompanhar o Governador e o Vice-Governador em suas viagens, visitas e atos oficiais de que participem, bem como agendar compromissos, tomar providências e cuidar de assuntos pessoais do Governador e do Vice-Governador, fora dos seus Gabinetes habituais de trabalho, sempre que se fizer necessário. 8.3. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO ADMINISTRATIVA compete: assessorar o Subsecretário Militar, no gerenciamento das atividades específicas de gestão técnico-administrativa e de recursos humanos, bem como controlar o protocolo, conservação e arquivo inerente à documentação afeta a Subsecretaria Militar; 8.3.1. Diretoria de Administração de Pessoal compete: supervisionar e controlar as atividades de administração de pessoal de todos os servidores civis e militares, incluindo os cargos efetivos e comissionados, bem como instaurar e controlar os procedimentos administrativos disciplinares e Inquéritos Policiais Militares. 8.4. SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA compete: assessorar o Subsecretário Militar no processo decisório; propor, elaborar e processar as diretrizes Nacionais de Inteligência; coletar, identificar, apontar e acompanhar grupos contrários ao governo; receber, processar, produzir, elaborar, difundir relatórios de inteligência; controlar, manter, sistematizar e fiscalizar o cadastro de telefones, carros e declaração de imposto de renda dos servidores; processar, cadastrar e avaliar a atribuição de placas particulares aos veículos oficiais que desempenhem serviço reservado de caráter policial. 8.5. SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE compete: coordenar a prevenção e execução de ações de saúde, em nível ambulatorial, que visem proteção ao Governador do Estado e familiares, dos servidores dos Palácios Guanabara e Laranjeiras e dos militares e dependentes lotados na SSMCC, bem como aquisição de materiais e medicamentos necessários a execução de suas atividades. 8.6. SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES compete: assessorar o Subsecretaria Militar no planejamento, execução e controle de todas as atividades referentes ao emprego de viaturas próprias e locadas, bem como manter o controle e distribuição de cotas de combustíveis às viaturas que atendem aos órgãos da estrutura básica da Chefia do Poder executivo. Bem como, demais normas em vigor que dispõe sobre a Gestão operacional e patrimonial da frota de veículos oficiais pelos órgãos da Administração Pública Estadual. 8.6.1 Diretoria Operacional de Manutenção compete: assessorar o Superintendente de Transportes, no tocante às funções de gestão, coordenando e fiscalizando os serviços desempenhados pelas Divisões integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Transportes. (Redação dada pelo Decreto nº 46461 /2018) ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA I - FINALIDADE A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é assistir o Governador na coordenação institucional e administrativa, nos atos de gestão da Chefia do Poder Executivo e nas relações com a sociedade, agremiações políticas e demais Poderes, no âmbito Federal, Estadual e Municipal. A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança constitui-se como órgão central de planejamento e coordenação da ação governamental, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos globais e regionais, de duração anual e plurianual, bem como o estudo e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Estado. À Secretaria também compete a função de efetivar a gestão de alto desempenho dos Planos, Programas e Projetos Estratégicos de governo, integrados e orientados para resultados, com foco nos cidadãos, com inovação, transparência e inclusão. II - ORGANIZAÇÃO A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Geral. III - A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA terá a seguinte estrutura básica: I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA 1. - Gabinete do Secretário - Chefia de Gabinete - Assessoria Técnica - Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão - Assessoria para Preparo e Publicação dos Atos Oficiais - Assessoria de Empresas em Liquidação - Assessoria jurídica - Assessoria de Controle Interno - Assessoria de Contabilidade - Representação do Governo em Brasília - Laboratório de Aceleração da Eficiência Pública - Assessoria de Assuntos Legislativos - Ouvidoria - Corregedoria I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA 1 - Gabinete do Secretário 1.1 - Chefia de Gabinete 1.1.1 - Assessoria Técnica 1.1.2 - Assessoria de Controle dos Cargos em Comissão 1.1.3 - Assessoria para Preparo e Publicação dos Atos Oficiais 1.1.4 - Assessoria de Empresas em Liquidação 1.2 - Assessoria de Controle Interno 1.3 - Assessoria de Contabilidade 1.4 - Assessoria de Assuntos Legislativos 1.5 - Ouvidoria1.6 - Corregedoria (Redação dada pelo Decreto nº 47106 /2020) II - ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR VINCULADO AO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA 2. - Subsecretaria Geral - Superintendência Especial de Projetos Sociais - Assessoria de Programas - Assessoria de Administração - Assessoria de Marketing - Assessoria Jurídica da SEPS II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS VINCULADOS AO SECRETÁRIO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA 2 - Subsecretaria Geral 2.1 - Superintendência Especial de Projetos Sociais 2.1.1 - Assessoria de Programas 2.1.2 - Assessoria de Administração 2.1.3 - Assessoria de Marketing 2.1.4 - Assessoria Jurídica da SEPS 2.1.5. - Laboratório de Aceleração da Eficiência Pública 2.1.6 - Assessoria de Assuntos Estratégicos 2.2 - Subsecretaria Jurídica (Redação dada pelo Decreto nº 47106 /2020) III - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO E A SUBSECRETARIA GERAL DA SECRETARIA DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA 3.1 - Subsecretaria de Gestão de Pessoas 3.1.1 - Assessoria de Gestão de Pessoas 3.1.2 - Assessoria de Suporte Administrativo 3.1.3 - Superintendência de Sistemas de Gestão de Pessoas 3.1.3.1 - Coordenadoria de Gestão do Processamento 3.1.3.2 - Coordenadoria de Gestão das Aplicações 3.1.3.3 - Coordenadoria Central de Relacionamento 3.1.3.4 - Coordenadoria de Suporte Tecnológico 3.1.3.5 - Coordenadoria de Gestão das Consignações 3.1.4 - Superintendência de Normas e Consultas 3.1.4.1 - Coordenadoria de Normas 3.1.4.2 - Coordenadoria de Consultas 3.1.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Cumprimento de Julgados 3.1.4.4 - Coordenadoria de Gestão do Cadastro e Processos de Pessoal 3.1.5 - Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas 3.1.5.1 - Coordenadoria de Provimento e Desenvolvimento de Pessoas 3.1.5.2 - Coordenadoria de Carreiras e Remuneração 3.1.5.3 - Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento 3.2 - Subsecretaria de Logística 3.2.1 - Assessoria de Políticas e Redes 3.2.2 - Assessoria de Sistemas Logísticos 3.2.3 - Superintendência de Suprimentos 3.2.3.1 - Coordenadoria de Compras Centralizadas 3.2.3.2 - Coordenadoria de Apoio Operacional 3.2.4 - Superintendência de Transportes e Manutenção 3.2.4.1 - Coordenadoria de Transportes 3.2.4.2 - Coordenadoria de Manutenção 3.3 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) 3.3.1 - Superintendência de Gestão de Recursos 3.3.1.1 - Coordenadoria de Contratos de Bens e Serviços 3.3.1.2 - Coordenadoria de Recursos 3.3.1.3 - Coordenadoria Setorial 3.3.2 - Superintendência de Reestruturação da Gestão 3.3.2.1 - Coordenadoria de Análise de Gastos 3.3.2.2 - Coordenadoria de Políticas e Reestruturação 3.3.3 - Superintendência de Desenvolvimento de Políticas 3.3.3.1 - Coordenadoria de Inovação 3.4 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão 3.4.1 - Subsecretaria Adjunta 3.4.2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão 3.4.3 - Coordenadoria de Ensino e Redes de Planejamento e Gestão 3.4.4 - Superintendência de Planejamento 3.4.4.1 - Coordenadoria de Instrumentos de Planejamento 3.4.4.2 - Coordenadoria de Qualificação da Informação em Planejamento 3.4.4.3 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação 3.4.5 - Superintendência de Orçamento 3.4.5.1 - Coordenadoria da Receita 3.4.5.2 - Coordenadoria de Programação Orçamentária 3.4.5.3 - Coordenadoria de Acompanhamento e Estudos Gerenciais 3.4.6 - Superintendência de Estratégia e Resultado 3.4.6.1 - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Desempenho 3.4.6.2 - Coordenadoria de Gerenciamento de Projetos 3.4.6.3 - Coordenadoria de Convênios 3.4.7 - Superintendência de Gestão por Processos 3.4.7.1 - Coordenadoria de Processos 3.4.7.2 - Coordenadoria de Gestão do Sistema Eletrônico de Informação - SEI/RJ 3.5 - Subsecretaria de Administração 3.5.1 - Diretoria Geral de Administração e Finanças 3.5.1.1 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento 3.5.1.1.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira 3.5.1.2 - Coordenadoria de Contratações 3.5.1.2.1 - Divisão de Gestão de Contratos 3.5.1.2.2 - Divisão de Compras 3.5.1.3 - Coordenadoria Administrativa 3.5.1.3.1 - Divisão de Protocolo e Arquivo 3.5.1.3.2 - Divisão de Documentação 3.5.1.3.3 - Divisão de Almoxarifado 3.5.1.3.4 - Divisão de Apoio Administrativo 3.5.2 - Superintendência de Cerimonial 3.5.2.1 - Coordenadoria de Eventos 3.5.2.2 - Coordenadoria de Apoio Administrativo 3.5.3 - Superintendência de Recursos Humanos 3.5.3.1 - Coordenadoria de Administração de Recursos Humanos 3.5.3.1.1 - Divisão de Pagamento 3.5.3.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas 3.5.4 - Superintendência de Patrimônio 3.5.4.1 - Coordenadoria de Patrimônio 3.5.4.2 - Coordenadoria de Acervo e Restauro 3.5.4.3 - Coordenadoria de Conservação e Limpeza 3.5.4.4 - Coordenadoria de Engenharia e Manutenção 3.5.4.5 - Coordenadoria de Copa e Cozinha 3.5.5 - Diretoria Geral do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ 3.5.5.1 - Assessoria 3.5.5.2 - Departamento de Gestão de Documentos 3.5.5.2.1 - Divisão de Normas Técnicas 3.5.5.2.2 - Divisão de Apoio Técnico 3.5.5.3 - Departamento de Acesso à Informação 3.5.5.4 - Departamento de Gestão do Acervo 3.5.5.4.1 - Divisão de Processamento Técnico 3.5.5.4.2 - Divisão de Conservação 3.5.5.4.3 - Divisão de Apoio Administrativo 3.5.6 - Diretoria do Depósito Público do Estado do Rio de Janeiro - DPE/RJ 3.5.6.1 - Assessoria Jurídica 3.5.6.2 - Departamento Apoio Administrativo 3.5.6.3 - Departamento de Recebimento e Destinação de Bens 3.5.6.4 - Departamento de Guarda e Armazenagem de Bens 3.6 - Subsecretaria de Comunicação Social 3.6.1 - Subsecretaria Adjunta 3.6.2 - Assessoria Técnica de Gestão 3.6.3 - Assessoria de Imprensa 3.6.4 - Superintendência de Publicidade, Promoção e Eventos 3.6.4.1 - Coordenadoria de Publicidade 3.6.4.2 - Coordenadoria de Eventos 3.6.7 - Superintendência de Comunicação Digital e Relações Públicas 3.6.7.1 - Coordenadoria de Portais e Redes Sociais 3.6.7.2 - Coordenadoria de Comunicação Interna e Relações Intragovernamentais 3.7 - Subsecretaria Militar da Casa Civil e Governança 3.7.1 - Subsecretaria Adjunta Militar 3.7.2 - Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Risco 3.7.3 - Assessoria Jurídica Militar 3.7.4 - Superintendência de Segurança 3.7.4.1 - Coordenadoria de Segurança Pessoal 3.7.4.1.1 - Divisão de Planejamento, Operações, Escolta e Segurança 3.7.4.1.2 - Divisão de Administração e de Pessoal 3.7.4.1.3 - Divisão de Aperfeiçoamento e Instrução 3.7.4.2 - Coordenadoria de Segurança das Instalações 3.7.4.2.1 - Divisão de Credenciamento, Circulação, Patrimônio e Controle de Viaturas 3.7.4.3 - Coordenadoria de Acessibilidade aos Palácios 3.7.5 - Superintendência de Transportes 3.7.5.1 - Coordenadoria Operacional de Manutenção 3.7.5.1.1 - Divisão de Administração 3.7.5.1.2 - Divisão de Operações 3.7.5.1.3 - Divisão de Controle de Material 3.7.6 - Superintendência de Inteligência 3.7.6.1 - Coordenadoria de Processamento de Informações 3.7.6.1.1 - Divisão de Análise e Operações 3.7.6.1.2 - Divisão de Contra-Inteligência 3.7.6.2 - Coordenadoria de Informática, Telefonia e Comunicação 3.7.6.2.1 - Divisão de Telefonia 3.7.6.2.2. - Divisão de Comunicação 3.7.7 - Superintendência de Operações Aéreas 3.7.7.1 - Assessoria de Segurança de Voo 3.7.7.2 - Coordenadoria de Operações 3.7.7.2.1 - Divisão Operacional 3.7.7.2.2 - Divisão de Treinamento e Instrução 3.7.7.3 - Coordenadoria de Manutenção 3.7.7.3.1 - Divisão de Manutenção 3.7.7.3.1.1 - Serviço de Controle Técnico 3.7.7.3.1.2 - Serviço de Suprimento 3.7.7.4 - Coordenadoria de Administração 3.7.7.4.1 - Divisão de Administração 3.7.7.4.1.1 - Serviços Gerais 3.7.7.4.1.2 - Serviço de Expediente 3.7.8 - Diretoria Geral de Administração e Finanças 3.7.8.1 - Coordenadoria de Requisição e Logística 3.7.8.1.1 - Divisão de Requisição e Custeamento 3.7.8.1.2 - Divisão de Fiscalização e Controle da Fase Preparatória dos Processos e do Arquivo 3.7.8.1.3 - Divisão de Adiantamentos 3.7.8.2 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças 3.7.8.2.1 - Divisão Orçamentária 3.7.8.2.1.1 - Serviço de Processamento e Controle de Documentos 3.7.8.2.2 - Divisão de Finanças 3.7.8.2.3 - Divisão de Revisão e Empenhamento 3.7.8.2.4 - Divisão de Pagamento de Pessoal 3.7.8.2.4.1 - Serviço de Lançamentos 3.7.8.3 - Coordenadoria de Material e Patrimônio 3.7.8.3.1 - Divisão de Almoxarifado 3.7.8.3.2 - Divisão de Gestão de Bens Patrimoniais 3.7.8.3.2 .1 - Serviço de Manutenção 3.7.9 - Superintendência de Gestão do Corpo Funcional 3.7.9.1 - Coordenadoria de Recursos Humanos 3.7.9.2 - Coordenadoria de Saúde IV - COMISSÕES Comissão Permanente de Licitação Comissão de Pregão V - ÓRGÃOS COLEGIADOS Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Governo do Estado do Rio de Janeiro Conselho Estadual de Arquivos - CONEARQ Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE Comissão de Ética Pública da Governadoria do Estado - CEGE Comissão de Ética Pública Estadual - CEPE Comitê de Usuários de Informática VI - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ Fundo Especial do Depósito Público - FUNDEP Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE VII - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas. (Redação dada pelo Decreto nº 46591 /2019) *Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 06/01/2016.