Decreto nº 45.539/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101 - ITAGUAÍ.
DECRETO Nº 45.539 DE 06 DE JANEIRO DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, NECESSÁRIO À CONSTRUÇÃO DA RODOVIA DENOMINADA ARCO METROPOLITANO, BR-101 - ITAGUAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 5º, alínea "i", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº E-17/001/1103/2014;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de conclusão das obras de construção do segmento "B" da rodovia denominada "Arco Metropolitano", BR-101/RJ;
- que o imóvel objeto deste Decreto situa-se na área atingida pela faixa de domínio da obra do trecho "B" da referida rodovia,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no Município de Itaguaí, abaixo descrito:
Imóvel situado no número 01, da Quadra 05, do Loteamento denominado "Chácaras Brisa-mar - 4º loteamento", no Município de Itaguaí, matrícula 15.854, do livro 2-BE, do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Itaguaí.
Art. 2º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA