Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.552/2016

DELEGA COMPETÊNCIA AOS TITULARES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUTORIZAR, NOS RESPECTIVOS QUADROS FUNCIONAIS, O AFASTAMENTO ELEITORAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 45.552, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.

(Vide Decreto Interventor nº 11 /2018) DELEGA COMPETÊNCIA AOS TITULARES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUTORIZAR, NOS RESPECTIVOS QUADROS FUNCIONAIS, O AFASTAMENTO ELEITORAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos artigos 74, inciso IV e 79, inciso XX, do Decreto nº 2.479 , de 08 de março de 1979, e o que consta do Processo Administrativo nº E-01/004/1220/2015; CONSIDERANDO: - que a descentralização dos procedimentos relativos ao afastamento eleitoral dos servidores estatutários constitui prática que implica na promoção do princípio constitucional da eficiência, e, - que a descentralização caracteriza medida voltada à atribuição de maior agilidade ao processamento dos feitos que tratem do afastamento eleitoral de servidores estatutários, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada aos Titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, a competência para autorizar, nos respectivos quadros funcionais, conforme o disposto no artigo 74, inciso IV e artigo 79, inciso XX, do Decreto nº 2.479 /79, o afastamento de servidores estatutários por motivo de candidatura a cargo eletivo.

Parágrafo único. A competência de que trata o caput deste artigo poderá ser objeto de subdelegação.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão  - SEPLAG editar a rotina procedimental relativa ao afastamento eleitoral dos servidores estatutários.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2016. LUIZ FERNANDO DE SOUZA