Decreto nº 45.565/2016
INSTITUI A NOVA LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.565 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
(Revogado pelo Decreto nº 46753 /2019) (Revogado pelo Decreto nº 46569 /2019) INSTITUI A NOVA LOGOMARCA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA UTILIZAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo E-12/002/2114/2015, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, para efeito de publicidade institucional, a nova logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com as especificações constantes na nova edição do Manual de Uso da Marca que compõe o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. São vedadas quaisquer alterações nos espaços entre os elementos que compõem a logomarca ora instituída.
Art. 2º A Subsecretaria de Estado de Comunicação Social elaborará e distribuirá aos Órgãos Integrantes da Administração Direta, Indireta e as Fundações Públicas Estaduais, manual contendo as normas básicas para sua utilização.
Art. 3º - Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 40.643 , de 08 de março de 2007 e suas alterações. Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016 LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO