Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.572/2016

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES DE LIMPEZA E DE ELIMINAÇÃO DE CRIADOUROS DO MOSQUITO AEDES EM TODAS AS REPARIÇÕES PÚBLICAS E IMÓVEIS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 45.572 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE MUTIRÕES DE LIMPEZA E DE ELIMINAÇÃO DE CRIADOUROS DO MOSQUITO AEDES EM TODAS AS REPARIÇÕES PÚBLICAS E IMÓVEIS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

CONSIDERANDO:

- a Portaria Federal nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil;

- a necessidade de eliminação de criadouros do mosquito Aedes;

- a introdução de novos vírus, da febre chikungunya e do Zika vírus, circulando no Estado do Rio de Janeiro;

- o aumento do número de casos diagnosticados de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes; e - o aumento de número de casos notificados de microcefalia e sua relação com as infecções virais,

DECRETA:

Art. 1º - Deverão ser realizados, semanalmente, mutirões de limpeza e de eliminação de criadouros do mosquito Aedes em todas as repartições públicas e imóveis do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Caberá ao dirigente de cada unidade designar equipe responsável pelos mutirões e monitorar as suas atividades.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA