Decreto nº 45.575/2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO DE SEROPÉDICA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS DE SEROPÉDICA E ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 45.575 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO RESERVATÓRIO DE SEROPÉDICA, PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS DE SEROPÉDICA E ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos 2º, caput, 5º, alíneas f e h, e 3º e 6º, doDecreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-17/100572/2015;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de regularização do abastecimento de água nos Municípios de Seropédica e Itaguaí, bem como ao atendimento dos grandes empreendimentos em andamento nessa região;
- que a desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar a construção do reservatório com o consequente assentamento de 115.369 metros de rede de distribuição e 9.829 novas ligações prediais; e
- que a implantação do reservatório atenderá a, aproximadamente,185.452 pessoas nos Municípios de Itaguaí e Seropédica,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os Lotes 30, 31 e 32 da Quadra 87 do Loteamento "FAZENDA CAXIAS", situados nº 2º Distrito do Município de Seropédica, perfazendo uma área total de 1.896,50 m², abaixo descritos:
-Lote 30: medindo 31,00m de frente para a Rua 09; 29,00m na linha dos fundos - onde confronta com o Lote 30 da Quadra A,23,00m de extensão do lado direito, confrontando com o Lote 29 e 26,50 m do lado esquerdo confrontando com o Lote 31, com área de 742,50m²;
-Lote 31: medindo 20,00m de frente para a Rua 09; 20,50m na linha dos fundos - onde confronta com o Lote 30 da Quadra A,26,50m pelo lado direito, confrontando com o Lote 30, 28,90m pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 32, com área de554,00m²; e
-Lote 32: com frente para a Rua 9; fundos para parte dos lotes 30 e 32 e, em ambos os lados, confrontando com os 31 e 33 da mesma quadra 87, com área de 600,00m².
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados nas faixas de terras descritas no Artigo 1º
Art. 3º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando, desde já, autorizada a alegar urgência, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA