Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.576/2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.715.874.986,95, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*DECRETO Nº 45.576 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.715.874.986,95, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015;

- o art. 51 da Lei Estadual nº 7.034 , de 07 de julho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2016;

- o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016;

- e o que consta dos Processos nos E-01/067/248/2016, E-01/067/249/2016, E-04/068/45/2016, E-12/002/292/2016, E-12/085/2/2016, E-14/001/1006/2016, E-14/001/471/2016 e E-15/001/135/2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.715.874.986,95 (dois bilhões, setecentos e quinze milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§2º, itens 1,3 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH e do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor global de R$ 267.635,99 (duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

*Omitido no D.O. de 11.02.2016.