Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.579/2016

CONCEDE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 45.130, DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

DECRETO Nº 45.579, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

CONCEDE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 45.130 , DE 16 DE JANEIRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-21/001/4/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Comissão de Inventariação encerrar o processo de inventário previsto no Decreto nº 45.130 , de 16 de janeiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA