Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.580/2016

PRORROGA O PROGRAMA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 45.580, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

PRORROGA O PROGRAMA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.116 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/058/12/2016;

CONSIDERANDO:

- a autorização prevista no

Art. 5º, da Lei nº 7.175 , de 28 de dezembro de 2015; e,

- a conveniência em prorrogar o programa previsto na Lei nº 7.116 , de 26 de novembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Nos termos do disposto no

Art. 5º, da Lei nº 7.175 , de 28 de dezembro de 2015, fica prorrogado, até o dia 29 de março de 2016, o programa instituído pela Lei nº 7.116 , de 26 de novembro de 2015, regulamentado pelos Decretos nº 45.492 , de 09 de dezembro de 2015, e 45.504 , de 16 de dezembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o

Art. 15, do Decreto nº 45.504 , de 16 de dezembro de 2015.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA