Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.582/2016

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017.

DECRETO Nº 45.582 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem o artigo 209 da Constituição do Estado e a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, e o que consta do Processo nº E-01/064/109/2016;

CONSIDERANDO:

O Sistema de Planejamento e Orçamento, instituído pelo Decreto nº 45.150 , de 06 de fevereiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 - PLDO 2017, em cumprimento ao disposto no artigo 209 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, será coordenada e consolidada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, obedecendo ao cronograma de eventos e relação de responsáveis de acordo com o Anexo ao presente Decreto.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração da proposta orçamentária de 2017 e conterá três Anexos: Metas e Prioridades, Metas Fiscais e Riscos Fiscais.

§ 1º Do Anexo de Metas e Prioridades constarão as iniciativas prioritárias estabelecidas pelas Secretarias de Estado e Órgãos congêneres, que orientarão a alocação de recursos do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2017.

§ 2º A SEPLAG fornecerá às Unidades de Planejamento as orientações metodológicas necessárias para a definição das metas e prioridades.

Art. 3º - As estimativas das receitas tributárias, das provenientes de transferências constitucionais e legais da União, dos royalties e participação especial do petróleo e gás natural, das operações de crédito e das demais receitas do Tesouro para os exercícios de 2017, 2018 e2019 serão elaboradas pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo deverão prestar à SEPLAG todas as informações necessárias à elaboração do PLDO 2017, dentro do prazo previsto no cronograma anexo.

Parágrafo único. Caberá à SEPLAG a obtenção, junto aos demais Poderes, das informações pertinentes à elaboração dos Anexos do PLDO 2017.

Art. 5º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado até15 de abril de 2016, em cumprimento ao disposto na Constituição Estadual .

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO AO DECRETO Nº 45 .582 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016CRONOGRAMA DE EVENTOS E RESPONSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2017 Nº EVENTO DATA EVENTO RESPONSÁVEL

1 29/02/2016 Definição dos parâmetros macroeconômicos para 2016, 2017, 2018 e 2019. SEPLAG / SEFAZ

2 29/02 a 17/03/2016 Estimativa da Receita do Tesouro para 2017, 2018 e 2019, a preços correntes e constantes, com metodologia e memória de cálculo e divulgação em Nota Técnica norteadora do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias SEFAZ

3 29/02 a 17/03/2016 Estimativa da Receita de Outras Fontes para 2017, 2018 e 2019, a preços correntes e constantes com metodologia e memória de cálculo. SEPLAG

4 29/02 a 17/03/2016 Captação de dados para a elaboração dos seguintes quadros do Anexo de Metas Fiscais: SEPLAG/SEFAZ

- Resultado Primário e Nominal;

- Serviço da Dívida;

- Estoque da Dívida;

- Precatórios;

- Disponibilidade de Caixa;

- Haveres e Demais Ativos Financeiros;

- Restos a Pagar;

- Passivos Reconhecidos;

- Renúncia de Receita;

- Evolução do Patrimônio Líquido e Origem e Aplicação dos recursos de Alienação de Ativos de 2013, 2014 e 2015.

5 29/02 a 17/03/2016 Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado para compor o Anexo de Metas Fiscais. SEPLAG/SEFAZ

6 29/02 a 17/03/2016 Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS da área Tributária. SEFAZ/PGE

7 29/02 a 17/03/2016 Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS das áreas Trabalhista, Previdenciária, de Pessoal e outras. SEFAZ/PGE

8 29/02 a 17/03/2016 Avaliação da situação financeira e atuarial do RIOPREVIDÊNCIA e RJPREV. RIOPREVIDÊNCIA/RJPREV

9 18/03 a 31/03/2016 Elaboração dos Textos relativos à avaliação das Metas Fiscais de anos anteriores e do Demonstrativo das Metas Anuais para 2017, 2018 e 2019. SEPLAG/SEFAZ

10 Até 10/03 Envio da proposta preliminar das iniciativas prioritárias de cada órgão, incluindo a programação das vinculadas. Órgãos setoriais

11 Até 17/03 Pactuação das iniciativas prioritárias que comporão o Anexo de Metas e Prioridades. Órgãos setoriais / SEPLAG

12 Até 23/03 Cadastramento das iniciativas prioritárias no SIPLAG. Órgãos setoriais

13 Até 07/04 Consolidação do Anexo de Metas e Prioridades. SEPLAG

14 04/04 a 11/04/2016 Elaboração do Projeto de Lei. SEPLAG

15 04/04 a 11/04/2016 Elaboração da MENSAGEM de encaminhamento do Projeto de Lei. SEPLAG

16 04/04 a 11/04/2016 Consolidação final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias PLDO 2017. SEPLAG

17 14/04/2016 Envio à Casa Civil do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. SEPLAG

18 15/04/2016 Envio a ALERJ do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. CASA CIVIL