Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 45.584/2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 41.720, DE 03 DE MARÇO DE 2009, QUE INSTITUIU O COMITÊ DA BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO BAIXO PARAÍBA DO SUL, INCLUINDO ITABAPOANA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS.

DECRETO Nº 45.584 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 41.720 , DE 03 DE MARÇO DE 2009, QUE INSTITUIU O COMITÊ DA BACIA DA REGIÃO HIDROGRÁFICA DO BAIXO PARAÍBA DO SUL, INCLUINDO ITABAPOANA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto na Lei Estadual nº 3.239 , de 02 de agosto de 1999, e tendo em vista o que consta do processo administrativo E-07/002.8209/2015,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.720 , de 03 de março de 2009, passa avigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - Fica criado o Comitê de Bacia Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, integrante do Sistema Estadual de Recursos Hídricos

...

§ 3º Compete ao Comitê de Bacia da Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana decidir sobre a localização de sua sede, que deverá ser em município de sua área de atuação.

Art. 2º - A área de atuação do comitê é a Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, conforme definida em Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI-RJ

...

Art. 3º A instalação do Comitê de Bacia da Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana far-se-á sob a coordenação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, no prazo de 90(noventa) dias corridos, a contar da data de publicação do presente Decreto.

Art. 4º A gestão dos recursos hídricos na área de atuação do Comitê de Bacia da Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana deverá ser integrada com a gestão da Bacia do Rio Paraíba do Sul, no que couber.

Parágrafo único. O Plano de Bacia da Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana deverá ser compatibilizado com o Plano da Bacia do Rio Paraíba do Sul.

Art. 5º ...

Parágrafo único. Com vistas ao cumprimento das atribuições deque trata o caput deste artigo, o INEA, em acordo com o Comitê de Bacia da Região Hidrográfica Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana, poderá implementar ações conjuntas com a Agência de Águas do Paraíba do Sul ou entidade delegatária das funções da Agência, bem ainda com outras instituições públicas ou privadas atuantes na seara de gestão de recursos hídricos, desde que isto não importe criação de despesa."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2016

LUIZ FERNANDO DE SOUZA