Decreto nº 45.592/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.335.648.449,45, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 45.592 DE 07 DE MARÇO DE 2016
(Vide cancelamento dado pelo Decreto nº 45752 /2016) ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.335.648.449,45, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO: - o art. 5º da Lei Estadual nº 7.210 , de 18 de janeiro de 2016, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2015; - o Decreto nº 45.569 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2016; - e o que consta dos Processos nº s E-02/001/692/2016, E-04/068/71/2016, E-06/002/83/2016, E-07/001/012/2016, E-07/001/013/2016, E-07/001/014/2016, E-07/001/015/2016, E-07/001/016/2016, E-07/001/017/2016, E-07/001/018/2016, E-07/001/019/2016, E-09/008/135/2016, E-09/008/145/2016, E-09/008/61/2016, E-09/008/63/2016, E-10/002/43/2016, E-10/005/1753/2016, E-12/083/7/2015, E-17/001/162/2016, E-17/001/254/2016, E-17/001/255/2016, E-17/001/256/2016, E-18/001/235/2016, E-18/002/154/2016, E-18/003/22/2016, E-19/014/14/2016, E-20/001/256/2016, E-22/001/033/2016, E-23/001/224/2016, E-23/001/226/2016, E-23/001/227/2016, E-23/001/234/2016, E-26/5027/2013 e E-27/128/171/2016, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.335.648.449,45 (um bilhão, trezentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na forma do
§2º, itens 1 e 6 do art.120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.569 , de 28 de janeiro de 2016, na forma do Anexo II.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de março de 2016 LUIZ FERNANDO DE SOUZA *Omitido no D.O. de 08.03.2016